Detalhe do processo

1002118-91.2015.8.26.0070

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Batatais - 2ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002118-91.2015.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sebastiana da Silva Ferreira Sofiati - Vistos. Por primeiro, providencie a serventia o necessário, com urgência, para pagamento dos honorários em favor do perito (fls. 292/293). Fls. 339, primeiro parágrafo: conforme previsão legal trazida pelo artigo 1º, § 3º e § 4º, da Lei n. 13.876/2019, o Poder Executivo Federal garantirá o pagamento de honorários de 01 (uma) perícia médica por processo judicial, podendo, excepcionalmente, um segundo exame ser determinado apenas pelas Instâncias Superiores do Poder Judiciário. Diante do exposto, indefiro o pedido de produção de nova prova pericial formulado pela requerente. Em prosseguimento, diga a parte autora, no prazo de 15 dias, se possui interesse na realização da audiência virtual de instrução e julgamento, na forma do Comunicado CG 284/2020 do E. TJ/SP, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador/smartphone das partes e advogados). Em caso positivo, o ato realizar-se-á pelo link que será enviado aos endereços eletrônicos dos participantes, incluindo-se as testemunhas oportunamente arroladas, o que é suficiente para ingresso na audiência. Registro que o INSS já manifestou seu interesse, através de ofício enviado pela Procuradoria-Geral Federal, na realização do ato por videoconferência. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO MATEUS DE TOLEDO (OAB 274726/SP), MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP), ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SEBASTIANA DA SILVA FERREIRA SOFIATI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO MATEUS DE TOLEDO

OAB: 274726/SP

ANTONIO MARIO DE TOLEDO

OAB: 47319/SP

MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI

OAB: 142593/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002118-91.2015.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sebastiana da Silva Ferreira Sofiati - Vistos. Por primeiro, providencie a serventia o necessário, com urgência, para pagamento dos honorários em favor do perito (fls. 292/293). Fls. 339, primeiro parágrafo: conforme previsão legal trazida pelo artigo 1º, § 3º e § 4º, da Lei n. 13.876/2019, o Poder Executivo Federal garantirá o pagamento de honorários de 01 (uma) perícia médica por processo judicial, podendo, excepcionalmente, um segundo exame ser determinado apenas pelas Instâncias Superiores do Poder Judiciário. Diante do exposto, indefiro o pedido de produção de nova prova pericial formulado pela requerente. Em prosseguimento, diga a parte autora, no prazo de 15 dias, se possui interesse na realização da audiência virtual de instrução e julgamento, na forma do Comunicado CG 284/2020 do E. TJ/SP, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador/smartphone das partes e advogados). Em caso positivo, o ato realizar-se-á pelo link que será enviado aos endereços eletrônicos dos participantes, incluindo-se as testemunhas oportunamente arroladas, o que é suficiente para ingresso na audiência. Registro que o INSS já manifestou seu interesse, através de ofício enviado pela Procuradoria-Geral Federal, na realização do ato por videoconferência. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO MATEUS DE TOLEDO (OAB 274726/SP), MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP), ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)