1002115-26.2017.5.02.0381
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002115-26.2017.5.02.0381 RECLAMANTE: ISABEL FATIMA DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64498d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 03 de agosto de 2026. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI. DESPACHO Considerando a planilha de atualização e o depósito no Siscondj: libere-se ao(à) reclamante o valor de R$ 119.329,22;libere-se ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) o valor de R$ 11.932,92;libere-se ao perito médico o valor de R$ 2.000,00;e devolva-se à reclamada o valor de R$ 806,00. Requisitem-se os honorários periciais (contador) junto ao E. TRT. Cumpridas as determinações, efetuados os recolhimentos e não havendo insurgência, arquivem-se os autos no sistema PJE. Dê-se ciência às partes do inteiro teor da presente decisão, inclusive para prévia conferência, podendo se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, em relação aos valores e conteúdo, incluindo todos os dados e informações dela constantes, sob pena de preclusão quanto a futuras reclamações, eventuais alegações de falhas, erros ou inconsistências. Sem prejuízo, deverão as partes informar o beneficiário e os dados bancários para levantamento do crédito. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás. OSASCO/SP, 05 de agosto de 2026. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ISABEL FATIMA DA SILVA DOS SANTOS
Autor JAIRO IAVELBERG
Autor OSVALDO DOS SANTOS
Réu TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
Réu TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIA MARIA GOMES PEREIRA
OAB: 91956/SP
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS
OAB: 63513/MG
DANIELA REGINA ARRIETA
OAB: 225646/SP
VALTER FRANCISCO MESCHEDE
OAB: 123545/SP
DANIELA MESQUITA GIRAO BARROSO
OAB: 172742/SP
CLARISSE DE SOUZA ROZALES
OAB: 389409/SP
LUCIANA FERNANDES D OLIVEIRA
OAB: 207154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002115-26.2017.5.02.0381 RECLAMANTE: ISABEL FATIMA DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64498d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 03 de agosto de 2026. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI. DESPACHO Considerando a planilha de atualização e o depósito no Siscondj: libere-se ao(à) reclamante o valor de R$ 119.329,22;libere-se ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) o valor de R$ 11.932,92;libere-se ao perito médico o valor de R$ 2.000,00;e devolva-se à reclamada o valor de R$ 806,00. Requisitem-se os honorários periciais (contador) junto ao E. TRT. Cumpridas as determinações, efetuados os recolhimentos e não havendo insurgência, arquivem-se os autos no sistema PJE. Dê-se ciência às partes do inteiro teor da presente decisão, inclusive para prévia conferência, podendo se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, em relação aos valores e conteúdo, incluindo todos os dados e informações dela constantes, sob pena de preclusão quanto a futuras reclamações, eventuais alegações de falhas, erros ou inconsistências. Sem prejuízo, deverão as partes informar o beneficiário e os dados bancários para levantamento do crédito. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás. OSASCO/SP, 05 de agosto de 2026. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002115-26.2017.5.02.0381 RECLAMANTE: ISABEL FATIMA DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64498d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 03 de agosto de 2026. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI. DESPACHO Considerando a planilha de atualização e o depósito no Siscondj: libere-se ao(à) reclamante o valor de R$ 119.329,22;libere-se ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) o valor de R$ 11.932,92;libere-se ao perito médico o valor de R$ 2.000,00;e devolva-se à reclamada o valor de R$ 806,00. Requisitem-se os honorários periciais (contador) junto ao E. TRT. Cumpridas as determinações, efetuados os recolhimentos e não havendo insurgência, arquivem-se os autos no sistema PJE. Dê-se ciência às partes do inteiro teor da presente decisão, inclusive para prévia conferência, podendo se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, em relação aos valores e conteúdo, incluindo todos os dados e informações dela constantes, sob pena de preclusão quanto a futuras reclamações, eventuais alegações de falhas, erros ou inconsistências. Sem prejuízo, deverão as partes informar o beneficiário e os dados bancários para levantamento do crédito. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás. OSASCO/SP, 05 de agosto de 2026. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL FATIMA DA SILVA DOS SANTOS