1002114-52.2025.5.02.0319
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002114-52.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: SABRINA GRASCIELE DE OLIVEIRA NOGUEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa1859 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Vistos. A reclamada não apresentou exceção de incompetência territorial no prazo legal preclusivo, nos termos do art. 800 da CLT. Além disso, o contrato de trabalho da reclamante indica o Município de Guarulhos/SP como local da prestação dos serviços, circunstância corroborada pelos controles de jornada juntados aos autos, os quais igualmente apontam essa localidade, evidenciando a centralização da relação contratual nesta cidade. Assim, mantenho a competência desta Vara do Trabalho para o processamento e julgamento do feito. Considerando a necessidade de realização de prova pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem quesitos e indiquem assistente técnico bem como informem o local da pericia. Diante disso, nomeando-se o perito Sr. Rafael Araújo Moro, com endereço de e-mail peritorafaelmoro@gmail.com e telefone 99973-9600, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria/do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Autorizo o acompanhamento das partes e advogados à vistoria. Redesigno a audiência de instrução para o dia 10/11/2026 às 10:00, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Autor RAFAEL ARAUJO MORO
Autor SABRINA GRASCIELE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIOLA GERALDA MENDES DE SOUZA
OAB: 179723/MG
GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO
OAB: 22546/SP
SANDRA CARDOSO ALLARA
OAB: 184852/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002114-52.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: SABRINA GRASCIELE DE OLIVEIRA NOGUEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa1859 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Vistos. A reclamada não apresentou exceção de incompetência territorial no prazo legal preclusivo, nos termos do art. 800 da CLT. Além disso, o contrato de trabalho da reclamante indica o Município de Guarulhos/SP como local da prestação dos serviços, circunstância corroborada pelos controles de jornada juntados aos autos, os quais igualmente apontam essa localidade, evidenciando a centralização da relação contratual nesta cidade. Assim, mantenho a competência desta Vara do Trabalho para o processamento e julgamento do feito. Considerando a necessidade de realização de prova pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem quesitos e indiquem assistente técnico bem como informem o local da pericia. Diante disso, nomeando-se o perito Sr. Rafael Araújo Moro, com endereço de e-mail peritorafaelmoro@gmail.com e telefone 99973-9600, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria/do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Autorizo o acompanhamento das partes e advogados à vistoria. Redesigno a audiência de instrução para o dia 10/11/2026 às 10:00, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002114-52.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: SABRINA GRASCIELE DE OLIVEIRA NOGUEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa1859 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Vistos. A reclamada não apresentou exceção de incompetência territorial no prazo legal preclusivo, nos termos do art. 800 da CLT. Além disso, o contrato de trabalho da reclamante indica o Município de Guarulhos/SP como local da prestação dos serviços, circunstância corroborada pelos controles de jornada juntados aos autos, os quais igualmente apontam essa localidade, evidenciando a centralização da relação contratual nesta cidade. Assim, mantenho a competência desta Vara do Trabalho para o processamento e julgamento do feito. Considerando a necessidade de realização de prova pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem quesitos e indiquem assistente técnico bem como informem o local da pericia. Diante disso, nomeando-se o perito Sr. Rafael Araújo Moro, com endereço de e-mail peritorafaelmoro@gmail.com e telefone 99973-9600, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria/do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Autorizo o acompanhamento das partes e advogados à vistoria. Redesigno a audiência de instrução para o dia 10/11/2026 às 10:00, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA GRASCIELE DE OLIVEIRA NOGUEIRA