Detalhe do processo

1002113-54.2025.5.02.0291

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1002113-54.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: LIGIA CAROLINE DO BOMFIM RECLAMADO: PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9252039 proferido nos autos. ID. 643f026: Considerando a impossibilidade de serem concluídas as diligências pericias até a audiência de instrução designada para o dia 06/10/2026, cancele-se, com urgência, a perícia a ser designada no Juízo Deprecado (Carta Precatória Id. c0a1b29). Para a apuração da alegada INSALUBRIDADE, fica nomeada a perita deste Juízo MARÍLIA PÁSSARO (marilia.segtrabalho@yahoo.com), que terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Conforme informaram as partes na audiência ID. 98d9e8c, a perícia deverá ser realizada na Rua Antônio da Cunha Leite, nº 615, Bairro do Rosário, Atibaia/SP, CEP 12948-110. Prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. A perita deverá solicitar da empresa a exibição das notas fiscais de aquisição, bem como o certificado de validade dos equipamentos e informar sobre a periodicidade da troca dos mesmos. Deferido o acompanhamento do reclamante à diligência. A perita deverá comunicar as partes a data da diligência, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, nos respectivos e-mails: mairavasquesadv@gmail.com, pelo reclamante, e juridico@prafesta.com.br pela reclamada. Quando da apresentação do laudo pericial, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se, pelo prazo de 5 dias, sendo que tal intimação ocorrerá por ato ordinatório da Secretaria da Vara, independentemente de despacho. No caso de haver impugnações, quando da apresentação dos esclarecimentos periciais, as partes também poderão ser intimadas para manifestação, independentemente de despacho. Fica mantida a audiência designada para o dia 06/10/2026, às 08:40. FRANCO DA ROCHA/SP, 23 de julho de 2026. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADAILTON ARCANJO DOS SANTOS JUNIOR

Autor LIGIA CAROLINE DO BOMFIM

Autor MARILIA DUFNER PASSARO

Réu PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIANE CAROLINE FELIX DA SILVA BATISTA

OAB: 409104/SP

MAIRA VASQUES DE SOUSA

OAB: 401355/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1002113-54.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: LIGIA CAROLINE DO BOMFIM RECLAMADO: PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9252039 proferido nos autos. ID. 643f026: Considerando a impossibilidade de serem concluídas as diligências pericias até a audiência de instrução designada para o dia 06/10/2026, cancele-se, com urgência, a perícia a ser designada no Juízo Deprecado (Carta Precatória Id. c0a1b29). Para a apuração da alegada INSALUBRIDADE, fica nomeada a perita deste Juízo MARÍLIA PÁSSARO (marilia.segtrabalho@yahoo.com), que terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Conforme informaram as partes na audiência ID. 98d9e8c, a perícia deverá ser realizada na Rua Antônio da Cunha Leite, nº 615, Bairro do Rosário, Atibaia/SP, CEP 12948-110. Prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. A perita deverá solicitar da empresa a exibição das notas fiscais de aquisição, bem como o certificado de validade dos equipamentos e informar sobre a periodicidade da troca dos mesmos. Deferido o acompanhamento do reclamante à diligência. A perita deverá comunicar as partes a data da diligência, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, nos respectivos e-mails: mairavasquesadv@gmail.com, pelo reclamante, e juridico@prafesta.com.br pela reclamada. Quando da apresentação do laudo pericial, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se, pelo prazo de 5 dias, sendo que tal intimação ocorrerá por ato ordinatório da Secretaria da Vara, independentemente de despacho. No caso de haver impugnações, quando da apresentação dos esclarecimentos periciais, as partes também poderão ser intimadas para manifestação, independentemente de despacho. Fica mantida a audiência designada para o dia 06/10/2026, às 08:40. FRANCO DA ROCHA/SP, 23 de julho de 2026. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA.

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1002113-54.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: LIGIA CAROLINE DO BOMFIM RECLAMADO: PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9252039 proferido nos autos. ID. 643f026: Considerando a impossibilidade de serem concluídas as diligências pericias até a audiência de instrução designada para o dia 06/10/2026, cancele-se, com urgência, a perícia a ser designada no Juízo Deprecado (Carta Precatória Id. c0a1b29). Para a apuração da alegada INSALUBRIDADE, fica nomeada a perita deste Juízo MARÍLIA PÁSSARO (marilia.segtrabalho@yahoo.com), que terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Conforme informaram as partes na audiência ID. 98d9e8c, a perícia deverá ser realizada na Rua Antônio da Cunha Leite, nº 615, Bairro do Rosário, Atibaia/SP, CEP 12948-110. Prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. A perita deverá solicitar da empresa a exibição das notas fiscais de aquisição, bem como o certificado de validade dos equipamentos e informar sobre a periodicidade da troca dos mesmos. Deferido o acompanhamento do reclamante à diligência. A perita deverá comunicar as partes a data da diligência, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, nos respectivos e-mails: mairavasquesadv@gmail.com, pelo reclamante, e juridico@prafesta.com.br pela reclamada. Quando da apresentação do laudo pericial, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se, pelo prazo de 5 dias, sendo que tal intimação ocorrerá por ato ordinatório da Secretaria da Vara, independentemente de despacho. No caso de haver impugnações, quando da apresentação dos esclarecimentos periciais, as partes também poderão ser intimadas para manifestação, independentemente de despacho. Fica mantida a audiência designada para o dia 06/10/2026, às 08:40. FRANCO DA ROCHA/SP, 23 de julho de 2026. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIGIA CAROLINE DO BOMFIM

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1002113-54.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: LIGIA CAROLINE DO BOMFIM RECLAMADO: PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA. Destinatário: PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. PAULO JORGE PERALTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA.

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1002113-54.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: LIGIA CAROLINE DO BOMFIM RECLAMADO: PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA. Destinatário: LIGIA CAROLINE DO BOMFIM INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. PAULO JORGE PERALTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIGIA CAROLINE DO BOMFIM