1002113-40.2019.5.02.0202
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002113-40.2019.5.02.0202 RECLAMANTE: BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA RECLAMADO: M SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ce4d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:b46b12f: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA, CPF: 349.931.328-67 PIS: 119.77586.76-1 Data de admissão: 06/08/2018 Advogado: MARCIA REGINA RIBEIRO PICCINI, CPF: 100.483.108-08 RAFAEL DE SOUZA LINO, CPF: 302.988.678-69 Empregador: M SERVICOS LTDA CNPJ: 08.262.343/0001-36 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intime-se. BARUERI/SP, 26 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA
Réu M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Réu M SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA REGINA RIBEIRO PICCINI
OAB: 237617/SP
SERGIO DE MACEDO SOARES
OAB: 140604/SP
RAFAEL DE SOUZA LINO
OAB: 237655/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002113-40.2019.5.02.0202 RECLAMANTE: BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA RECLAMADO: M SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ce4d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:b46b12f: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA, CPF: 349.931.328-67 PIS: 119.77586.76-1 Data de admissão: 06/08/2018 Advogado: MARCIA REGINA RIBEIRO PICCINI, CPF: 100.483.108-08 RAFAEL DE SOUZA LINO, CPF: 302.988.678-69 Empregador: M SERVICOS LTDA CNPJ: 08.262.343/0001-36 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intime-se. BARUERI/SP, 26 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA