Detalhe do processo

1002113-40.2019.5.02.0202

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002113-40.2019.5.02.0202 RECLAMANTE: BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA RECLAMADO: M SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ce4d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:b46b12f: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA, CPF: 349.931.328-67 PIS: 119.77586.76-1 Data de admissão: 06/08/2018 Advogado: MARCIA REGINA RIBEIRO PICCINI, CPF: 100.483.108-08 RAFAEL DE SOUZA LINO, CPF: 302.988.678-69 Empregador: M SERVICOS LTDA CNPJ: 08.262.343/0001-36 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intime-se. BARUERI/SP, 26 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA

Réu M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Réu M SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA REGINA RIBEIRO PICCINI

OAB: 237617/SP

SERGIO DE MACEDO SOARES

OAB: 140604/SP

RAFAEL DE SOUZA LINO

OAB: 237655/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002113-40.2019.5.02.0202 RECLAMANTE: BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA RECLAMADO: M SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ce4d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:b46b12f: Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA, CPF: 349.931.328-67 PIS: 119.77586.76-1 Data de admissão: 06/08/2018 Advogado: MARCIA REGINA RIBEIRO PICCINI, CPF: 100.483.108-08 RAFAEL DE SOUZA LINO, CPF: 302.988.678-69 Empregador: M SERVICOS LTDA CNPJ: 08.262.343/0001-36 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador Intime-se. BARUERI/SP, 26 de agosto de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA KEILA DE LIMA SANTOS SOUZA