1002108-62.2025.5.02.0087
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 87ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002108-62.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: DAYANE APARECIDA MAIA DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20a383 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 15 de julho de 2026 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. Não realizada a perícia médica, destituo a perita anteriormente designada, nomeando em substituição o perito médico MOACYR ELEUTERIO JUNIOR , o qual deverá apresentar o laudo em 30 dias. O Juízo pede ao Sr.Perito que dê ciência da perícia, através de email: reclamante: everton.severino.adv@gmail.comreclamada: marinavaldetaro@stohleradvogados.com Face exiguidade temporal redesigno a audiência de Instrução para o dia 03/11/2026 13:20 horas, mantidas as cominações de #id:b510dc6. Deverão as próprias partes intimar suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Deve a parte juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, consoante §1º do dispositivo legal. A secretaria não procederá à confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DAYANE APARECIDA MAIA DA SILVA
Autor MOACYR ELEUTERIO JUNIOR
Réu REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Autor RENATO CALORIO TORRES PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVERTON DA SILVA SEVERINO
OAB: 363484/SP
ADIEL DO CONSELHO MUNIZ
OAB: 262139/SP
MARINA RIBEIRO FIGUEREDO VALDETARO TONELI CHAGAS
OAB: 153484/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002108-62.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: DAYANE APARECIDA MAIA DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20a383 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 15 de julho de 2026 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. Não realizada a perícia médica, destituo a perita anteriormente designada, nomeando em substituição o perito médico MOACYR ELEUTERIO JUNIOR , o qual deverá apresentar o laudo em 30 dias. O Juízo pede ao Sr.Perito que dê ciência da perícia, através de email: reclamante: everton.severino.adv@gmail.comreclamada: marinavaldetaro@stohleradvogados.com Face exiguidade temporal redesigno a audiência de Instrução para o dia 03/11/2026 13:20 horas, mantidas as cominações de #id:b510dc6. Deverão as próprias partes intimar suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Deve a parte juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, consoante §1º do dispositivo legal. A secretaria não procederá à confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002108-62.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: DAYANE APARECIDA MAIA DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20a383 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 15 de julho de 2026 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. Não realizada a perícia médica, destituo a perita anteriormente designada, nomeando em substituição o perito médico MOACYR ELEUTERIO JUNIOR , o qual deverá apresentar o laudo em 30 dias. O Juízo pede ao Sr.Perito que dê ciência da perícia, através de email: reclamante: everton.severino.adv@gmail.comreclamada: marinavaldetaro@stohleradvogados.com Face exiguidade temporal redesigno a audiência de Instrução para o dia 03/11/2026 13:20 horas, mantidas as cominações de #id:b510dc6. Deverão as próprias partes intimar suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Deve a parte juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, consoante §1º do dispositivo legal. A secretaria não procederá à confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE APARECIDA MAIA DA SILVA