1002108-58.2026.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- APOSENTADORIA ESPECIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002108-58.2026.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Claudio Aires - Vistos. Não obstante o depósito dos honorários de fls. 259/261, por ora, aguarde-se o prazo para a Unesp apresentar os quesitos, nos termos da decisão de fls. 220/221. Com o decurso de prazo ou a apresentação dos quesitos, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, em seu favor. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação. Havendo impugnação, intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar os esclarecimentos necessários acerca dos pontos questionados. Por fim, tudo certificado, venham conclusos. Int. - ADV: JULIO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 218282/SP), JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO AIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002108-58.2026.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Claudio Aires - Vistos. Não obstante o depósito dos honorários de fls. 259/261, por ora, aguarde-se o prazo para a Unesp apresentar os quesitos, nos termos da decisão de fls. 220/221. Com o decurso de prazo ou a apresentação dos quesitos, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, em seu favor. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação. Havendo impugnação, intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar os esclarecimentos necessários acerca dos pontos questionados. Por fim, tudo certificado, venham conclusos. Int. - ADV: JULIO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 218282/SP), JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP)