1002105-49.2025.8.26.0456
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002105-49.2025.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Adriana Tureta da Silva - Vistos. Consoante o determinado pelo v. Acórdão proferido nos autos, determino a realização da perícia técnica neste Juizado Especial. O laudo pericial aqui produzido será utilizado como prova emprestada em processos com mesmo pedido e causa de pedir. Pois bem. DEFIRO à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nomeio como perito o senhor RAFAEL FRANCISCO CONTI, engenheiro com especialidade em segurança do trabalho, para aferir o grau de insalubridade a que faz jus a parte requerente, observando-se rigorosamente o anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e a legislação municipal aplicável. Cadastre-se a nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). ARBITRO os honorários periciais em R$ 2.228,36 (58 UFESPs, conforme Resolução 910/23). OFICIE-SE à Defensoria para reserva dos honorários. Com a reserva dos honorários, INTIME-SE o perito para início dos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias contados da data em que realizada vistoria, da qual as partes devem ser previamente cientificadas. Formulo, desde já, os seguintes quesitos do Juízo: Qual a atividade específica desempenhada pela parte autora no período indicado na inicial, descrevendo detalhadamente as funções exercidas? As atividades desempenhadas pela parte autora enquadram-se em alguma das hipóteses previstas no anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 para caracterização de insalubridade por agentes biológicos? Em caso positivo, qual o grau de insalubridade (máximo ou médio) aplicável às atividades exercidas pela parte autora, fundamentando tecnicamente a resposta? Havia, no período laborativo, utilização adequada de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) capazes de neutralizar ou reduzir a exposição aos agentes insalubres? Considerando as condições efetivas de trabalho e a legislação técnica aplicável, faz jus a parte autora ao adicional de insalubridade? Em que grau e percentual? Concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes se manifestarem sobre a nomeação do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos complementares, se desejarem. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP), BEATRIZ CAROLINE DE SOUZA MELLO (OAB 488434/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA TURETA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES
OAB: 399846/SP
BEATRIZ CAROLINE DE SOUZA MELLO
OAB: 488434/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002105-49.2025.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Adriana Tureta da Silva - Vistos. Consoante o determinado pelo v. Acórdão proferido nos autos, determino a realização da perícia técnica neste Juizado Especial. O laudo pericial aqui produzido será utilizado como prova emprestada em processos com mesmo pedido e causa de pedir. Pois bem. DEFIRO à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nomeio como perito o senhor RAFAEL FRANCISCO CONTI, engenheiro com especialidade em segurança do trabalho, para aferir o grau de insalubridade a que faz jus a parte requerente, observando-se rigorosamente o anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e a legislação municipal aplicável. Cadastre-se a nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). ARBITRO os honorários periciais em R$ 2.228,36 (58 UFESPs, conforme Resolução 910/23). OFICIE-SE à Defensoria para reserva dos honorários. Com a reserva dos honorários, INTIME-SE o perito para início dos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias contados da data em que realizada vistoria, da qual as partes devem ser previamente cientificadas. Formulo, desde já, os seguintes quesitos do Juízo: Qual a atividade específica desempenhada pela parte autora no período indicado na inicial, descrevendo detalhadamente as funções exercidas? As atividades desempenhadas pela parte autora enquadram-se em alguma das hipóteses previstas no anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 para caracterização de insalubridade por agentes biológicos? Em caso positivo, qual o grau de insalubridade (máximo ou médio) aplicável às atividades exercidas pela parte autora, fundamentando tecnicamente a resposta? Havia, no período laborativo, utilização adequada de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) capazes de neutralizar ou reduzir a exposição aos agentes insalubres? Considerando as condições efetivas de trabalho e a legislação técnica aplicável, faz jus a parte autora ao adicional de insalubridade? Em que grau e percentual? Concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes se manifestarem sobre a nomeação do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos complementares, se desejarem. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP), BEATRIZ CAROLINE DE SOUZA MELLO (OAB 488434/SP)