1002103-46.2026.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002103-46.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R. - VISTOS. Ciência à parte requerente e ao MP da contestação deduzida pela DPE na qualidade de curador especial da requerida (fls. 84/88). Tendo em vista que, no caso focado, há necessidade de perícia médica domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção relatada nos autos (fls. 73), e considerando a dificuldade enfrentada atualmente pelo IMESC para atender às demandas, nomeio perito para a realização de perícia médica domiciliar com a parte ré Dr. Rafael Natel Freire, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Intime-se-o acerca da presente nomeação e para que estime o valor de seus honorários periciais. Com a estimativa, dê-se ciência aos interessados, incumbindo à parte autora providenciar o depósito do valor estimado no prazo de 10 dias. A seguir, intime-se novamente o perito para que inicie o trabalho, apresentando laudo em 30 dias a contar da visita domiciliar. Intime-se. - ADV: AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 185104/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AGUINALDO DO NASCIMENTO
OAB: 185104/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002103-46.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R. - VISTOS. Ciência à parte requerente e ao MP da contestação deduzida pela DPE na qualidade de curador especial da requerida (fls. 84/88). Tendo em vista que, no caso focado, há necessidade de perícia médica domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção relatada nos autos (fls. 73), e considerando a dificuldade enfrentada atualmente pelo IMESC para atender às demandas, nomeio perito para a realização de perícia médica domiciliar com a parte ré Dr. Rafael Natel Freire, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Intime-se-o acerca da presente nomeação e para que estime o valor de seus honorários periciais. Com a estimativa, dê-se ciência aos interessados, incumbindo à parte autora providenciar o depósito do valor estimado no prazo de 10 dias. A seguir, intime-se novamente o perito para que inicie o trabalho, apresentando laudo em 30 dias a contar da visita domiciliar. Intime-se. - ADV: AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 185104/SP)