Detalhe do processo

1002103-20.2024.8.26.0390

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Granada - Vara Única
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002103-20.2024.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.D.G. - M.D.G., registrado civilmente como L.D.G. e outro - Vistos. Em complementação a r. Decisão anterior, considerando a proximidade da data designada para a realização da perícia judicial e visando assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, bem como diante das informações constantes dos autos acerca das dificuldades de comparecimento do requerido ao ato pericial em ocasiões anteriores, determino que o CAPS I responsável pelo acompanhamento do requerido adote, acompanhe e providencie todas as medidas administrativas, assistenciais e de apoio que se mostrarem cabíveis e necessárias para viabilizar o comparecimento do periciando ao exame pericial designado nestes autos. Para tanto, deverá a unidade de saúde promover o acompanhamento do paciente, orientá-lo acerca da importância do ato, manter contato com seus familiares ou responsáveis, quando cabível, e adotar as providências compatíveis com suas atribuições institucionais, visando assegurar sua presença na data, horário e local previamente estabelecidos para a perícia. Serve a presente como intimação pessoal da Coordenadora/Responsável pelo CAPS I, que deverá dar integral cumprimento à presente determinação, comunicando ao Juízo eventual impossibilidade superveniente ou circunstância relevante que possa comprometer a realização do exame, com a máxima antecedência possível. Em caso de agressividade do(a) requerido(a) e constatada a necessidade de reforço policial, determino o concurso policial para cumprimento da medida. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à Polícia Militar. Intime-se a requerente para acompanhar a diligência, se possível, indicando o paradeiro atual do requerido. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV: NATALIA CHIARINI (OAB 499900/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.D.G.

Réu L.D.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATALIA CHIARINI

OAB: 499900/SP

ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS

OAB: 113902/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1002103-20.2024.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.D.G. - M.D.G., registrado civilmente como L.D.G. e outro - Vistos. Em complementação a r. Decisão anterior, considerando a proximidade da data designada para a realização da perícia judicial e visando assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, bem como diante das informações constantes dos autos acerca das dificuldades de comparecimento do requerido ao ato pericial em ocasiões anteriores, determino que o CAPS I responsável pelo acompanhamento do requerido adote, acompanhe e providencie todas as medidas administrativas, assistenciais e de apoio que se mostrarem cabíveis e necessárias para viabilizar o comparecimento do periciando ao exame pericial designado nestes autos. Para tanto, deverá a unidade de saúde promover o acompanhamento do paciente, orientá-lo acerca da importância do ato, manter contato com seus familiares ou responsáveis, quando cabível, e adotar as providências compatíveis com suas atribuições institucionais, visando assegurar sua presença na data, horário e local previamente estabelecidos para a perícia. Serve a presente como intimação pessoal da Coordenadora/Responsável pelo CAPS I, que deverá dar integral cumprimento à presente determinação, comunicando ao Juízo eventual impossibilidade superveniente ou circunstância relevante que possa comprometer a realização do exame, com a máxima antecedência possível. Em caso de agressividade do(a) requerido(a) e constatada a necessidade de reforço policial, determino o concurso policial para cumprimento da medida. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à Polícia Militar. Intime-se a requerente para acompanhar a diligência, se possível, indicando o paradeiro atual do requerido. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO. Int. - ADV: NATALIA CHIARINI (OAB 499900/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002103-20.2024.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.D.G. - M.D.G., registrado civilmente como L.D.G. e outro - Ciência às partes acerca da informação prestada pelo IMESC às fls. 294, de que o perito anteriormente designado, responsável pelo atendimento realizado em 05/02/2026, encontra-se assoberbado por demandas judiciais, circunstância que impossibilita a entrega do laudo pericial em prazo razoável e compatível com a necessidade das partes, sendo necessário a realização de nova perícia. Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da nova perícia, designada para o dia 12/08/2026 às 15 horas e 32 minutos, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, Centro, São José do Rio Preto-SP, devendo a parte comparecer munida de documento de identificação original com foto, com antecedência de 30 (trinta) minutos, nos termos do ofício de fls. 295. Expeça-se, com urgência, mandado para intimação da parte acerca do agendamento da perícia. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada do ofício de fls. 82, como mandado de intimação. No mais, aguarde-se a realização da perícia e apresentação do laudo pericial. - ADV: NATALIA CHIARINI (OAB 499900/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)