Detalhe do processo

1002100-67.2025.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002100-67.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Giovanna Antônia Dnivaldo Teixeira - - Fernando Ronaldo Alves de Oliveira - Wp Condomínio Roma Spe Ltda - Vistos. Defiro a produção da prova técnica pleiteada pela ré, cujas despesas devem ser por ela custeadas, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Para produção da prova pericial de engenharia nomeio perito o Sr. Heber Americano Silva Junior (CREA 0601559061/SP). Intime-se o perito para informar se aceita a atuação e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta no prazo de 05 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ PAULO BARBOSA (OAB 185984/SP), JOSÉ PAULO BARBOSA (OAB 185984/SP), HENRIQUE FERNANDES ALVES (OAB 259828/SP), ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP), HENRIQUE FERNANDES ALVES (OAB 259828/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO RONALDO ALVES DE OLIVEIRA

Autor GIOVANNA ANTôNIA DNIVALDO TEIXEIRA

Réu WP CONDOMíNIO ROMA SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA

OAB: 251231/SP

JOSÉ PAULO BARBOSA

OAB: 185984/SP

HENRIQUE FERNANDES ALVES

OAB: 259828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002100-67.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Giovanna Antônia Dnivaldo Teixeira - - Fernando Ronaldo Alves de Oliveira - Wp Condomínio Roma Spe Ltda - Vistos. Defiro a produção da prova técnica pleiteada pela ré, cujas despesas devem ser por ela custeadas, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Para produção da prova pericial de engenharia nomeio perito o Sr. Heber Americano Silva Junior (CREA 0601559061/SP). Intime-se o perito para informar se aceita a atuação e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, com a indicação de data e hora para a realização do trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta no prazo de 05 dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º, CPC). Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias, e assistente técnico, se assim desejarem. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Conforme o CPC, as intimações das partes, em regra, se dão na pessoa de seus patronos e preferencialmente por meio eletrônico ou imprensa oficial (art. 269 e seguintes). E nada há de diferente quanto à perícia (art. 474). Assim, comunicada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada por meio de publicação no diário oficial em nome de seu patrono, ficando vedada a intimação pessoal para este fim. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ PAULO BARBOSA (OAB 185984/SP), JOSÉ PAULO BARBOSA (OAB 185984/SP), HENRIQUE FERNANDES ALVES (OAB 259828/SP), ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP), HENRIQUE FERNANDES ALVES (OAB 259828/SP)