1002099-87.2025.5.02.0059
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 59ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002099-87.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: SERGIO FREIRE RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE INFANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9884729 proferido nos autos. Vistos, Na ata de audiência de id.94b68c1, foi certificado o que segue: “(...) O Juízo registra que: a) está em pleno curso (até 08/07/2026) o prazo das partes para manifestação quanto aos esclarecimentos periciais de id 6e18fd4. O reclamante já se manifestou ao id 6aaf61c, concordando. Aguarde-se a fluência do prazo do réu. As matérias de impugnação serão apreciadas em sentença. b) Tanto o reclamante quanto a reclamada impugnaram o laudo pericial médico de id 8ebfa70, sendo o reclamante ao id 859e2ef e a reclamada ao id 1956239. Remetam-se os autos à Sra. perita médica para esclarecimentos em 5 dias sob pena de destituição. Após, vista às partes. (...)”. Prazo exaurido quanto à alínea “a”, sem manifestação do réu. A Sra. Perita Médica apresenta esclarecimentos ao id. d8bb3c7. Partes intimadas em 20/07/2026, com prazo final em 29/07/2026, já exauridos. As matérias de impugnação a ambos os laudo serão apreciadas em sentença. Não há outras pendências, diante do teor da ata de audiência de id. 94b68c1, momento processual em que foram ouvidas as partes e produzida prova testemunhal. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum até 03/09/2026, para razões finais escritas. Retiro o feito da pauta de encerramento do dia 21/08/2026. Designo audiência de julgamento para o dia 04/09/2026, às 08h08min, estando as partes e seus patronos dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FREIRE
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BAR E RESTAURANTE INFANTE LTDA - EPP
Autor EDGAR SALLUM BULL
Autor MARILIA SALLUM BULL
Autor MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS
Autor SERGIO FREIRE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002099-87.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: SERGIO FREIRE RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE INFANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9884729 proferido nos autos. Vistos, Na ata de audiência de id.94b68c1, foi certificado o que segue: “(...) O Juízo registra que: a) está em pleno curso (até 08/07/2026) o prazo das partes para manifestação quanto aos esclarecimentos periciais de id 6e18fd4. O reclamante já se manifestou ao id 6aaf61c, concordando. Aguarde-se a fluência do prazo do réu. As matérias de impugnação serão apreciadas em sentença. b) Tanto o reclamante quanto a reclamada impugnaram o laudo pericial médico de id 8ebfa70, sendo o reclamante ao id 859e2ef e a reclamada ao id 1956239. Remetam-se os autos à Sra. perita médica para esclarecimentos em 5 dias sob pena de destituição. Após, vista às partes. (...)”. Prazo exaurido quanto à alínea “a”, sem manifestação do réu. A Sra. Perita Médica apresenta esclarecimentos ao id. d8bb3c7. Partes intimadas em 20/07/2026, com prazo final em 29/07/2026, já exauridos. As matérias de impugnação a ambos os laudo serão apreciadas em sentença. Não há outras pendências, diante do teor da ata de audiência de id. 94b68c1, momento processual em que foram ouvidas as partes e produzida prova testemunhal. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum até 03/09/2026, para razões finais escritas. Retiro o feito da pauta de encerramento do dia 21/08/2026. Designo audiência de julgamento para o dia 04/09/2026, às 08h08min, estando as partes e seus patronos dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FREIRE
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002099-87.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: SERGIO FREIRE RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE INFANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9884729 proferido nos autos. Vistos, Na ata de audiência de id.94b68c1, foi certificado o que segue: “(...) O Juízo registra que: a) está em pleno curso (até 08/07/2026) o prazo das partes para manifestação quanto aos esclarecimentos periciais de id 6e18fd4. O reclamante já se manifestou ao id 6aaf61c, concordando. Aguarde-se a fluência do prazo do réu. As matérias de impugnação serão apreciadas em sentença. b) Tanto o reclamante quanto a reclamada impugnaram o laudo pericial médico de id 8ebfa70, sendo o reclamante ao id 859e2ef e a reclamada ao id 1956239. Remetam-se os autos à Sra. perita médica para esclarecimentos em 5 dias sob pena de destituição. Após, vista às partes. (...)”. Prazo exaurido quanto à alínea “a”, sem manifestação do réu. A Sra. Perita Médica apresenta esclarecimentos ao id. d8bb3c7. Partes intimadas em 20/07/2026, com prazo final em 29/07/2026, já exauridos. As matérias de impugnação a ambos os laudo serão apreciadas em sentença. Não há outras pendências, diante do teor da ata de audiência de id. 94b68c1, momento processual em que foram ouvidas as partes e produzida prova testemunhal. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum até 03/09/2026, para razões finais escritas. Retiro o feito da pauta de encerramento do dia 21/08/2026. Designo audiência de julgamento para o dia 04/09/2026, às 08h08min, estando as partes e seus patronos dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE INFANTE LTDA - EPP