1002099-56.2024.5.02.0016
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002099-56.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: PEDRO DANIEL LIMA GLORIA RECLAMADO: OGS PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c76f4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores correspondentes a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da referida Recomendação. Dessa forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista lotado nesta Unidade, em razão do excesso de demandas em fase de liquidação, bem como a complexidade dos cálculos envolvidos, e nos termos do art. 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, que autoriza a nomeação de perito contábil na hipótese, decido nomear o perito contábil Sr(a). ANDRÉ INAGAKI, com fundamento no art. 156 do CPC, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo e no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente sentença permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal, inclusive para apresentação de eventual discordância dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERHACAO DE AGENCIAMENTO EM RH LTDA - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - OGS PARTICIPACOES LTDA.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL MOURA PANES
Réu GERHACAO DE AGENCIAMENTO EM RH LTDA
Autor LEANDRO COMMITO RAMOS
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Réu OGS PARTICIPACOES LTDA.
Autor PEDRO DANIEL LIMA GLORIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO SQUILLACI
OAB: 168805/SP
DEJAIR PASSERINE DA SILVA
OAB: 55226/SP
LUIZ EDUARDO AMARAL DE MENDONCA
OAB: 187146/SP
ANA CLAUDIA ESPOSITO DE LIMA MARCHETTO
OAB: 251140/SP
DANIEL CIDRAO FROTA
OAB: 19976/CE
ISADORA MELANAS PASSERINE DA SILVA
OAB: 426864/SP
VALDIR MACIEL DOS SANTOS
OAB: 421280/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002099-56.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: PEDRO DANIEL LIMA GLORIA RECLAMADO: OGS PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c76f4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores correspondentes a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da referida Recomendação. Dessa forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista lotado nesta Unidade, em razão do excesso de demandas em fase de liquidação, bem como a complexidade dos cálculos envolvidos, e nos termos do art. 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, que autoriza a nomeação de perito contábil na hipótese, decido nomear o perito contábil Sr(a). ANDRÉ INAGAKI, com fundamento no art. 156 do CPC, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo e no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente sentença permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal, inclusive para apresentação de eventual discordância dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERHACAO DE AGENCIAMENTO EM RH LTDA - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - OGS PARTICIPACOES LTDA.
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002099-56.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: PEDRO DANIEL LIMA GLORIA RECLAMADO: OGS PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c76f4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em cumprimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26/09/2018, do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores correspondentes a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da referida Recomendação. Dessa forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista lotado nesta Unidade, em razão do excesso de demandas em fase de liquidação, bem como a complexidade dos cálculos envolvidos, e nos termos do art. 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, que autoriza a nomeação de perito contábil na hipótese, decido nomear o perito contábil Sr(a). ANDRÉ INAGAKI, com fundamento no art. 156 do CPC, devendo o respectivo laudo pericial ser apresentado na ferramenta PJe-Calc, em sigilo e no processo e no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ressalto que será adotado o procedimento previsto no art. 5º da Recomendação mencionada, razão pela qual a presente sentença permanecerá em sigilo até a juntada do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado o acesso aos cálculos, que integrarão a decisão para todos os efeitos, com a consequente retirada do sigilo e publicação de seu teor no DEJT. A partir da publicação, terá início o prazo recursal, inclusive para apresentação de eventual discordância dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DANIEL LIMA GLORIA