1002099-28.2026.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002099-28.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.B.S. - Vistos. Diante da dificuldade de locomoção da interditanda (f.40), defiro a realização de perícia médica domiciliar, conforme autorizado pelo Comunicado Conjunto n. 555/2022. Para tanto, nomeio o Dr. Luciano R. A. Abdanur. Requisite-se à Defensoria Pública a reserva dos honorários periciais com base na tabela fixada, expedindo-se o ofício respectivo. Caso já tenha sido efetuada a reserva em nome do perito anterior, comunique-se acerca da alteração. Comprovada a reserva dos honorários, encaminhe-se ao nomeado a senha de acesso ao processo, requisitando a designação de data para a realização da perícia na residência da interditanda ou na clínica onde se encontra. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da realização da perícia. Sem prejuízo, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente (CPC. 465, § 1º). Quesitos já apresentados pelo Ministério Público (f.88/89). Intimem-se. - ADV: ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.A.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA
OAB: 410578/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002099-28.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.B.S. - Vistos. Diante da dificuldade de locomoção da interditanda (f.40), defiro a realização de perícia médica domiciliar, conforme autorizado pelo Comunicado Conjunto n. 555/2022. Para tanto, nomeio o Dr. Luciano R. A. Abdanur. Requisite-se à Defensoria Pública a reserva dos honorários periciais com base na tabela fixada, expedindo-se o ofício respectivo. Caso já tenha sido efetuada a reserva em nome do perito anterior, comunique-se acerca da alteração. Comprovada a reserva dos honorários, encaminhe-se ao nomeado a senha de acesso ao processo, requisitando a designação de data para a realização da perícia na residência da interditanda ou na clínica onde se encontra. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da realização da perícia. Sem prejuízo, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente (CPC. 465, § 1º). Quesitos já apresentados pelo Ministério Público (f.88/89). Intimem-se. - ADV: ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP)