Detalhe do processo

1002098-88.2026.5.02.0602

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002098-88.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: ERIKA MOSCARDINI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089a38a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 24 de agosto de 2026. KATIA YUMI MATUO. Vistos etc.. TUTELA ANTECIPADA Diante do narrado na exordial, bem como pela eventual controvérsia, o requerimento de tutela antecipada será apreciado quando da realização da audiência, oportunidade em que este Juízo terá novos elementos para firmar sua convicção. Rejeita-se, por ora. Pretende a demandante, sob o fundamento de suposta proteção de seus dados pessoais, que o feito prossiga sob sigilo. Rejeito o postulado, em observância ao princípio da publicidade dos atos processuais ( art. 93, IX e X da Carta Magna e art. 189 do CPC). Retire-se o sigilo imposto. Cite-se o reclamado da presente ação, notificando-o para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia Una: 11/12/2026 15:05 horas, na sala de audiências da 02ª VARA DO TRABALHO da ZONA LESTE de SÃO PAULO, à AV.AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA, SAO PAULO/SP, CEP: 03636-100. [AUDIÊNCIA] O(A) reclamante fica notificado(a) da audiência supra, oportunidade em que deverá comparecer munido de sua CTPS, sendo que a sua ausência importará o arquivamento da reclamação, ficando sujeito(a) ao pagamento das custas. O não comparecimento do reclamado ou não apresentação de defesa importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (art.844 e parágrafos da CLT). O réu pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. [PETIÇÃO INICIAL - ACESSO AO PJE] A petição inicial, documentos e decisões poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando o Código Localizador da Petição Inicial, bem como as Chaves de Acesso abaixo relacionados. O processo está disponível no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à UNIDADE DE ATENDIMENTO (ANDAR TÉRREO DO ENDERECO ACIMA) para ter acesso a todo o processado ou receber orientações. [ATO GP 10/2021] No caso de eventual requerimento expresso na exordial para adoção à tramitação 100% digital, faculto o prazo preclusivo de 05 dias para as partes se manifestarem, informando os endereços eletrônicos e celular da parte e patrono correspondente, visando a viabilidade da realização dos atos processuais. O silêncio da(s) ré(s) será(ão) havido(s) como oposição ao requerimento de adesão ao Juízo 100% Digital. No caso de aceite pelas rés e preenchido integralmente os requisitos previstos no ato supra, cadastre-se “Juízo 100% Digital” e prossiga-se com adequação da pauta. [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. Eventual regularização da representação processual deverá ser efetivada em 05 dias, sob as penas da lei. A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST (https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara. Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular. [DEFESA] A defesa e demais documentos, contrato social (atualizado), procuração, bem como preposição, se for o caso, bem assim os documentos solicitados pelo demandante, deverão ser protocolados no sistema PJe (recomenda-se com pelo menos 24 horas de antecedência), classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, sob as penas do art. 76, II e 400 do NCPC, ou, oralmente, em audiência (art.847 da CLT). [MÍDIA] A juntada de arquivos de áudio/vídeo (MP3 ou MP4), respeitando o limite máximo de 200MB, deverá ser realizada pelo próprio interessado no PJe em DETALHES DO PROCESSO-> MENU DO PROCESSO-> ANEXAR DOCUMENTOS. Elaborado um requerimento e salvo, à direita, em anexos, será possível incluir PDF ou as mídias. [TESTEMUNHAS] Em sendo Rito Sumaríssimo, testemunhas na forma do art.852-H, §2º, da CLT. Tratando-se de Rito Ordinário, faculta-se o prazo de 05 dias para indicação de rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Nos termos do art.305 do Prov.GP/CR 13/06, as intimações das testemunhas arroladas tempestivamente serão entregues pela parte interessada, servindo a presente decisão, como prova do convite mediante aposição do nome, C.P.F. e assinatura. Ciente da designação como testemunha para comparecer a audiência acima designada.Nome:__________________________________CPF__________________Assinatura:_____________. [SIGILO] Os réus não deverão atribuir sigilo a preposição, procuração, substabelecimento, atos constitutivos, rol de testemunhas, sob pena de desconsideração com as consequências legais correspondentes. Observados os pressupostos de ampla defesa e contraditório, petições/documentos doravante juntados sob sigilo pelo autor, sem justificativa plausível, serão desconsiderados para quaisquer fins. [ÓRGÃO PÚBLICO] Nos casos que integre à lide, os fatos imputados ao Órgão Público na inicial serão tidos como incontroversos, na hipótese de ausência deste na audiência, ainda que a defesa tenha sido juntada de forma antecipada. Por sua vez, as questões jurídicas serão analisadas quando da prolação da sentença. Considerar-se-á, também, que estará ciente das decisões e dos atos proferidos na ocasião, independentemente de intimação. Citação via PJE (Prov.GP/CR 12/16). [RECUPERAÇÃO JUDICIAL] A citação de empresa em recuperação judicial dar-se-á em sua sede, já que os sócios/prepostos, ainda, nessa fase de conhecimento, detêm o poder de representação (arts.22 e 64 da L.11.101/05]. [MENOR] O MPT deverá ser intimado no caso de menor de idade integrar à lide (arts.202/204 do ECA e art.178 do NCPC). [CITAÇÃO] Negativa a citação por ausência ou recusa, reitere-se por Oficial de Justiça; no caso de Rito Ordinário, em razão de mudança, desconhecimento da ré, bem como inexistência do endereço indicado, oportunamente, o reclamante poderá ser intimado para indicação da atual localização da ré e/ou sócios, cuja condição deverá ser comprovada, documentalmente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Esgotadas as tentativas de localização, a notificação será por edital (art.841 da CLT). Intime-se o demandante. Cite(m)-se a(s) ré(s). Chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26082411571537800000481825227 Universidade de Cambridge e Universidade de Exeter - Problemas Cardíacos Documento Diverso 26082411542841200000481824409 Tradução Juramentada - Mensagem de Frederick Vom Saal - Especialista em Bisfenol Documento Diverso 26082411542782800000481824402 PROVA EMPRETSADA - Acordão favorável contra CEF - bisfenol - 0000791-40.2024.5.07.0023 Documento Diverso 26082411542695000000481824397 PROVA EMPRESTADA Traducao Juramentada - Mensagem de Frederick Vom Saal - Especialista em Bisfenol_4 Prova Emprestada 26082411542647700000481824394 PROVA EMPRESTADA Traducao Juramentada - Mensagem de Frederick Vom Saal - Especialista em Bisfenol_3 Prova Emprestada 26082411542602800000481824393 PROVA EMPRESTADA Traducao Juramentada - Mensagem de Frederick Vom Saal - Especialista em Bisfenol_2 Prova Emprestada 26082411542558900000481824388 PROVA EMPRESTADA Traducao Juramentada - Mensagem de Frederick Vom Saal - Especialista em Bisfenol_1 Prova Emprestada 26082411542338300000481824370 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL - GRAU MÁXIMO - 1002076-02.2025.5.02.0461 Prova Emprestada 26082411541989400000481824353 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL - GRAU MÁXIMO - 1001771-91.2025.5.02.0081 Prova Emprestada 26082411541748100000481824346 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL - GRAU MÁXIMO - 1001454-19.2025.5.02.0332 Prova Emprestada 26082411541453600000481824331 PROVA EMPRESTADA - laudo insalubridade ( bisfenol) - grau maximo 1002331-43.2025.5.02.0401 Prova Emprestada 26082411541397900000481824327 PROVA EMPRESTADA - 1002331-43.2025.5.02.0401 Prova Emprestada 26082411541317300000481824322 PROVA EMPRESTADA - Laudo pericial favorável - bisfenol - 0010409-68.2023.5.03.0083_organized Prova Emprestada 26082411541279800000481824318 PROVA EMPRESTADA - Laudo pericial favorável - bisfenol - 0000316-40.2023.5.21.0020 Prova Emprestada 26082411541229600000481824311 PROVA EMPRESTADA - Acórdão favoravel - bisfenol - 0000673-70.2023.5.06.0009 Prova Emprestada 26082411541111100000481824307 PROVA EMPRESTAD- Acórdão favorável - Bisfenol - 0000316-40.2023.5.21.0020 Documento Diverso 26082411541085400000481824306 Proibição do Bisfenol em Papéis Térmicos - Projeto de Lei - Rio de Janeiro Documento Diverso 26082411541049000000481824305 Proibição do Bisfenol em Papéis Térmicos - Projeto de Lei - Mato Grosso (2) Documento Diverso 26082411541004700000481824299 Proibição do Bisfenol em Papéis Térmicos - Projeto de Lei - Amazonas Documento Diverso 26082411540973100000481824297 Proibição do Bisfenol em Papéis Térmicos - Projeto de Lei - Amazonas.. Documento Diverso 26082411540940000000481824293 Proibição do Bisfenol em Papéis Térmicos - Projeto de Lei - Amazonas 5 Documento Diverso 26082411540903000000481824292 Proibição do Bisfenol em Papéis Térmicos - Projeto de Lei - Amazonas (2) Documento Diverso 26082411540844100000481824289 Papéis Térmicos - Não Reciclável - Contaminação - Extremamente Tóxico Documento Diverso 26082411540795700000481824287 NR 15.4 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES_compressed-81-112 Documento Diverso 26082411540705900000481824284 NR 15.3 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES_compressed-51-80 Documento Diverso 26082411540306800000481824257 NR 15.2 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES_compressed-31-50 Documento Diverso 26082411540088600000481824248 NR 15.1 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES_compressed-1-30 Documento Diverso 26082411535798000000481824224 New York Times - Operadores de Caixa - Alto Risco Documento Diverso 26082411535413900000481824201 NCBI - EUA - Bisfenol-A - Cancerígeno Documento Diverso 26082411535354500000481824199 LAUDO PERICIAL AUTOPEL - PROVA EMPRESTADA Laudo favorável CEF bisfenol - 0000791-40.2024.5.07.0023 Prova Emprestada 26082411535247200000481824196 Estudo - EUA e China - Operadores de Caixa - Alta Concentração de BPA na Urina Documento Diverso 26082411535152900000481824191 Estudo - Canadá - Operadores de Caixa - Alto Risco Documento Diverso 26082411535045200000481824183 Cancer Association of South Africa - Bisfenol - Memorando - Efeitos Nefastos Documento Diverso 26082411534968800000481824178 Associação Médica Americana - JAMA - Efeitos Tóxicos - Operadores de Caixa Documento Diverso 26082411534917000000481824174 Anvisa proíbe Bisfenol A em mamadeiras - Coren-SP Documento Diverso 26082411534861700000481824171 Anvisa - Proibição em Produtos Documento Diverso 26082411534821800000481824169 Anexo 11 - NR-15 Documento Diverso 26082411534752300000481824167 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo0020996-19.2015.5.04.0014 Documento Diverso 26082411534709200000481824165 6 - PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL - BOBINA AUTOPEL frabricada pela empresa OJI PAPEIS ESPECIAIS Prova Emprestada 26082411534643400000481824161 4 DECLARAÇÃO DA AUTOPEL QUE O FABRICANTE DAS BOBINAS É A EMPRESA OJI PAPEIS ESPECIALIZADOS LTDA Documento Diverso 26082411534554600000481824159 3.4 - INSALUBRIDADE BISFENOL A e S - LICITAÇÃO DA CEF COM A FORNECEDORA AUTOPEL-71-86 Documento Diverso 26082411534483500000481824155 3.3 - INSALUBRIDADE BISFENOL A e S - LICITAÇÃO DA CEF COM A FORNECEDORA AUTOPEL-61-70 Documento Diverso 26082411534154400000481824123 3.2 - INSALUBRIDADE BISFENOL A e S - LICITAÇÃO DA CEF COM A FORNECEDORA AUTOPEL-46-60 Documento Diverso 26082411533941900000481824102 3.1 - INSALUBRIDADE BISFENOL A e S - LICITAÇÃO DA CEF COM A FORNECEDORA AUTOPEL-31-45 Documento Diverso 26082411533588700000481824067 3 - INSALUBRIDADE BISFENOL A e S - LICITAÇÃO DA CEF COM A FORNECEDORA AUTOPEL-1-30 Documento Diverso 26082411533189000000481824042 2 - PERCENTUAL INSALUBRIDADE - ISONOMIA CARGOS - Regulamento Interno RH 115 054 064 a 068 076 Regulamento Interno 26082411532974100000481824013 1- ISONOMIA DE CARGOS E BENEFÍCIOS Regulamento Interno RH 175 013 a 023 Regulamento Interno 26082411532670900000481823996 - Anexo 11 - NR-15 Documento Diverso 26082411532351900000481823978 CCT FENABAN PLR 2024.2025 Documento Diverso 26082411532298100000481823974 CCT FENABAN PLR 2022.2023 Documento Diverso 26082411531630400000481823935 CCT FENABAN PLR 2020.2021 Documento Diverso 26082411531155100000481823912 CCT FENABAN PLR 2018.2019 Documento Diverso 26082411530953300000481823895 CCT FENABAN 2024.2026 Documento Diverso 26082411530508000000481823867 CCT FENABAN 2022.2024 Documento Diverso 26082411525503300000481823777 CCT FENABAN 2022.2022 Documento Diverso 26082411524879300000481823736 CCT FENABAN 2020.2021 Documento Diverso 26082411524569500000481823717 CCT FENABAN 2018.2020 Documento Diverso 26082411524439000000481823711 CCT FENABAN 2018.2019 Documento Diverso 26082411524359800000481823708 ACOROD CONTAF PLR 2024.2025 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411523977200000481823693 ACORDO CONTRAF PLR 2022.2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411523585800000481823679 ACORDO CONTRAF PLR 2020.2021 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411523335000000481823668 ACORDO CONTRAF PLR 2018.2020 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411523275600000481823665 ACORDO CONTRAF 2024.2026 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411523133100000481823658 ACORDO CONTRAF 2022.2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411521646600000481823589 ACORDO CONTRAF 2020.2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411520675200000481823528 ACORDO CONTRAF 2018.2020 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411520562100000481823520 ACORDO CONTEC PLR 2022.2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411520397500000481823515 ACORDO CONTEC PLR 2018.2020 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411515791800000481823490 ACORDO CONTEC 2024.2026_compressed Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411515481700000481823456 ACORDO CONTEC 2024.2026 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411514352200000481823385 ACORDO CONTEC 2022.2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411513219100000481823277 ACORDO CONTEC 2020.2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411512150300000481823213 ACORDO CONTEC 2018.2020 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411511639400000481823175 TUTELA INIBITORIA DEFERIMENTO Documento Diverso 26082411511375800000481823160 tutela inibitória deferida Documento Diverso 26082411511298900000481823155 SELIC + indenização suplementar - TRT 15 Documento Diverso 26082411511253400000481823152 Acordão TRT 15 (campinas) - indenização suplementar juros (art. 404, § único CC) Acórdão (cópia) 26082411511198400000481823146 Acórdão 7ª Região - indenização suplementar Acórdão (cópia) 26082411511117000000481823144 10 COMPETÊNCIA TERRITORIAL Documento Diverso 26082411511069000000481823135 09 AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - 1000244-30.2024.5.02.0602 Documento Diverso 26082411511007400000481823133 08 TRAJ. LOTAÇÃO 2003 a 2023 Documento Diverso 26082411510749000000481823119 07 TRJ. FUNÇÃO 2008 a 2023 Documento Diverso 26082411510688400000481823112 06 HOLERITES Documento Diverso 26082411510549600000481823109 05 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26082411505408700000481823041 04 RG Documento de Identificação 26082411505344900000481823035 03 DECLARAÇÃO DE HIPO Declaração de Hipossuficiência 26082411505203200000481823031 02 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento com Reserva de Poderes 26082411505062400000481823026 01 PROCURAÇÃO Procuração 26082411504992700000481823022 Petição Inicial Petição Inicial 26082411455754500000481821098 São Paulo, 24 de agosto de 2026. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA MOSCARDINI
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Autor ERIKA MOSCARDINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL SILVA STURMHOEBEL

OAB: 373413/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002098-88.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: ERIKA MOSCARDINI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089a38a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 24 de agosto de 2026. KATIA YUMI MATUO. Vistos etc.. TUTELA ANTECIPADA Diante do narrado na exordial, bem como pela eventual controvérsia, o requerimento de tutela antecipada será apreciado quando da realização da audiência, oportunidade em que este Juízo terá novos elementos para firmar sua convicção. Rejeita-se, por ora. Pretende a demandante, sob o fundamento de suposta proteção de seus dados pessoais, que o feito prossiga sob sigilo. Rejeito o postulado, em observância ao princípio da publicidade dos atos processuais ( art. 93, IX e X da Carta Magna e art. 189 do CPC). Retire-se o sigilo imposto. Cite-se o reclamado da presente ação, notificando-o para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia Una: 11/12/2026 15:05 horas, na sala de audiências da 02ª VARA DO TRABALHO da ZONA LESTE de SÃO PAULO, à AV.AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA, SAO PAULO/SP, CEP: 03636-100. [AUDIÊNCIA] O(A) reclamante fica notificado(a) da audiência supra, oportunidade em que deverá comparecer munido de sua CTPS, sendo que a sua ausência importará o arquivamento da reclamação, ficando sujeito(a) ao pagamento das custas. O não comparecimento do reclamado ou não apresentação de defesa importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (art.844 e parágrafos da CLT). O réu pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. [PETIÇÃO INICIAL - ACESSO AO PJE] A petição inicial, documentos e decisões poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando o Código Localizador da Petição Inicial, bem como as Chaves de Acesso abaixo relacionados. O processo está disponível no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à UNIDADE DE ATENDIMENTO (ANDAR TÉRREO DO ENDERECO ACIMA) para ter acesso a todo o processado ou receber orientações. [ATO GP 10/2021] No caso de eventual requerimento expresso na exordial para adoção à tramitação 100% digital, faculto o prazo preclusivo de 05 dias para as partes se manifestarem, informando os endereços eletrônicos e celular da parte e patrono correspondente, visando a viabilidade da realização dos atos processuais. O silêncio da(s) ré(s) será(ão) havido(s) como oposição ao requerimento de adesão ao Juízo 100% Digital. No caso de aceite pelas rés e preenchido integralmente os requisitos previstos no ato supra, cadastre-se “Juízo 100% Digital” e prossiga-se com adequação da pauta. [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. Eventual regularização da representação processual deverá ser efetivada em 05 dias, sob as penas da lei. A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST (https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara. Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular. [DEFESA] A defesa e demais documentos, contrato social (atualizado), procuração, bem como preposição, se for o caso, bem assim os documentos solicitados pelo demandante, deverão ser protocolados no sistema PJe (recomenda-se com pelo menos 24 horas de antecedência), classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, sob as penas do art. 76, II e 400 do NCPC, ou, oralmente, em audiência (art.847 da CLT). [MÍDIA] A juntada de arquivos de áudio/vídeo (MP3 ou MP4), respeitando o limite máximo de 200MB, deverá ser realizada pelo próprio interessado no PJe em DETALHES DO PROCESSO-> MENU DO PROCESSO-> ANEXAR DOCUMENTOS. Elaborado um requerimento e salvo, à direita, em anexos, será possível incluir PDF ou as mídias. [TESTEMUNHAS] Em sendo Rito Sumaríssimo, testemunhas na forma do art.852-H, §2º, da CLT. Tratando-se de Rito Ordinário, faculta-se o prazo de 05 dias para indicação de rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Nos termos do art.305 do Prov.GP/CR 13/06, as intimações das testemunhas arroladas tempestivamente serão entregues pela parte interessada, servindo a presente decisão, como prova do convite mediante aposição do nome, C.P.F. e assinatura. Ciente da designação como testemunha para comparecer a audiência acima designada.Nome:__________________________________CPF__________________Assinatura:_____________. [SIGILO] Os réus não deverão atribuir sigilo a preposição, procuração, substabelecimento, atos constitutivos, rol de testemunhas, sob pena de desconsideração com as consequências legais correspondentes. Observados os pressupostos de ampla defesa e contraditório, petições/documentos doravante juntados sob sigilo pelo autor, sem justificativa plausível, serão desconsiderados para quaisquer fins. [ÓRGÃO PÚBLICO] Nos casos que integre à lide, os fatos imputados ao Órgão Público na inicial serão tidos como incontroversos, na hipótese de ausência deste na audiência, ainda que a defesa tenha sido juntada de forma antecipada. Por sua vez, as questões jurídicas serão analisadas quando da prolação da sentença. Considerar-se-á, também, que estará ciente das decisões e dos atos proferidos na ocasião, independentemente de intimação. Citação via PJE (Prov.GP/CR 12/16). [RECUPERAÇÃO JUDICIAL] A citação de empresa em recuperação judicial dar-se-á em sua sede, já que os sócios/prepostos, ainda, nessa fase de conhecimento, detêm o poder de representação (arts.22 e 64 da L.11.101/05]. [MENOR] O MPT deverá ser intimado no caso de menor de idade integrar à lide (arts.202/204 do ECA e art.178 do NCPC). [CITAÇÃO] Negativa a citação por ausência ou recusa, reitere-se por Oficial de Justiça; no caso de Rito Ordinário, em razão de mudança, desconhecimento da ré, bem como inexistência do endereço indicado, oportunamente, o reclamante poderá ser intimado para indicação da atual localização da ré e/ou sócios, cuja condição deverá ser comprovada, documentalmente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Esgotadas as tentativas de localização, a notificação será por edital (art.841 da CLT). Intime-se o demandante. Cite(m)-se a(s) ré(s). Chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26082411571537800000481825227 Universidade de Cambridge e Universidade de Exeter - Problemas Cardíacos Documento Diverso 26082411542841200000481824409 Tradução Juramentada - Mensagem de Frederick Vom Saal - Especialista em Bisfenol Documento Diverso 26082411542782800000481824402 PROVA EMPRETSADA - Acordão favorável contra CEF - bisfenol - 0000791-40.2024.5.07.0023 Documento Diverso 26082411542695000000481824397 PROVA EMPRESTADA Traducao Juramentada - Mensagem de Frederick Vom Saal - Especialista em Bisfenol_4 Prova Emprestada 26082411542647700000481824394 PROVA EMPRESTADA Traducao Juramentada - Mensagem de Frederick Vom Saal - Especialista em Bisfenol_3 Prova Emprestada 26082411542602800000481824393 PROVA EMPRESTADA Traducao Juramentada - Mensagem de Frederick Vom Saal - Especialista em Bisfenol_2 Prova Emprestada 26082411542558900000481824388 PROVA EMPRESTADA Traducao Juramentada - Mensagem de Frederick Vom Saal - Especialista em Bisfenol_1 Prova Emprestada 26082411542338300000481824370 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL - GRAU MÁXIMO - 1002076-02.2025.5.02.0461 Prova Emprestada 26082411541989400000481824353 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL - GRAU MÁXIMO - 1001771-91.2025.5.02.0081 Prova Emprestada 26082411541748100000481824346 PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL - GRAU MÁXIMO - 1001454-19.2025.5.02.0332 Prova Emprestada 26082411541453600000481824331 PROVA EMPRESTADA - laudo insalubridade ( bisfenol) - grau maximo 1002331-43.2025.5.02.0401 Prova Emprestada 26082411541397900000481824327 PROVA EMPRESTADA - 1002331-43.2025.5.02.0401 Prova Emprestada 26082411541317300000481824322 PROVA EMPRESTADA - Laudo pericial favorável - bisfenol - 0010409-68.2023.5.03.0083_organized Prova Emprestada 26082411541279800000481824318 PROVA EMPRESTADA - Laudo pericial favorável - bisfenol - 0000316-40.2023.5.21.0020 Prova Emprestada 26082411541229600000481824311 PROVA EMPRESTADA - Acórdão favoravel - bisfenol - 0000673-70.2023.5.06.0009 Prova Emprestada 26082411541111100000481824307 PROVA EMPRESTAD- Acórdão favorável - Bisfenol - 0000316-40.2023.5.21.0020 Documento Diverso 26082411541085400000481824306 Proibição do Bisfenol em Papéis Térmicos - Projeto de Lei - Rio de Janeiro Documento Diverso 26082411541049000000481824305 Proibição do Bisfenol em Papéis Térmicos - Projeto de Lei - Mato Grosso (2) Documento Diverso 26082411541004700000481824299 Proibição do Bisfenol em Papéis Térmicos - Projeto de Lei - Amazonas Documento Diverso 26082411540973100000481824297 Proibição do Bisfenol em Papéis Térmicos - Projeto de Lei - Amazonas.. Documento Diverso 26082411540940000000481824293 Proibição do Bisfenol em Papéis Térmicos - Projeto de Lei - Amazonas 5 Documento Diverso 26082411540903000000481824292 Proibição do Bisfenol em Papéis Térmicos - Projeto de Lei - Amazonas (2) Documento Diverso 26082411540844100000481824289 Papéis Térmicos - Não Reciclável - Contaminação - Extremamente Tóxico Documento Diverso 26082411540795700000481824287 NR 15.4 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES_compressed-81-112 Documento Diverso 26082411540705900000481824284 NR 15.3 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES_compressed-51-80 Documento Diverso 26082411540306800000481824257 NR 15.2 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES_compressed-31-50 Documento Diverso 26082411540088600000481824248 NR 15.1 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES_compressed-1-30 Documento Diverso 26082411535798000000481824224 New York Times - Operadores de Caixa - Alto Risco Documento Diverso 26082411535413900000481824201 NCBI - EUA - Bisfenol-A - Cancerígeno Documento Diverso 26082411535354500000481824199 LAUDO PERICIAL AUTOPEL - PROVA EMPRESTADA Laudo favorável CEF bisfenol - 0000791-40.2024.5.07.0023 Prova Emprestada 26082411535247200000481824196 Estudo - EUA e China - Operadores de Caixa - Alta Concentração de BPA na Urina Documento Diverso 26082411535152900000481824191 Estudo - Canadá - Operadores de Caixa - Alto Risco Documento Diverso 26082411535045200000481824183 Cancer Association of South Africa - Bisfenol - Memorando - Efeitos Nefastos Documento Diverso 26082411534968800000481824178 Associação Médica Americana - JAMA - Efeitos Tóxicos - Operadores de Caixa Documento Diverso 26082411534917000000481824174 Anvisa proíbe Bisfenol A em mamadeiras - Coren-SP Documento Diverso 26082411534861700000481824171 Anvisa - Proibição em Produtos Documento Diverso 26082411534821800000481824169 Anexo 11 - NR-15 Documento Diverso 26082411534752300000481824167 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo0020996-19.2015.5.04.0014 Documento Diverso 26082411534709200000481824165 6 - PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL - BOBINA AUTOPEL frabricada pela empresa OJI PAPEIS ESPECIAIS Prova Emprestada 26082411534643400000481824161 4 DECLARAÇÃO DA AUTOPEL QUE O FABRICANTE DAS BOBINAS É A EMPRESA OJI PAPEIS ESPECIALIZADOS LTDA Documento Diverso 26082411534554600000481824159 3.4 - INSALUBRIDADE BISFENOL A e S - LICITAÇÃO DA CEF COM A FORNECEDORA AUTOPEL-71-86 Documento Diverso 26082411534483500000481824155 3.3 - INSALUBRIDADE BISFENOL A e S - LICITAÇÃO DA CEF COM A FORNECEDORA AUTOPEL-61-70 Documento Diverso 26082411534154400000481824123 3.2 - INSALUBRIDADE BISFENOL A e S - LICITAÇÃO DA CEF COM A FORNECEDORA AUTOPEL-46-60 Documento Diverso 26082411533941900000481824102 3.1 - INSALUBRIDADE BISFENOL A e S - LICITAÇÃO DA CEF COM A FORNECEDORA AUTOPEL-31-45 Documento Diverso 26082411533588700000481824067 3 - INSALUBRIDADE BISFENOL A e S - LICITAÇÃO DA CEF COM A FORNECEDORA AUTOPEL-1-30 Documento Diverso 26082411533189000000481824042 2 - PERCENTUAL INSALUBRIDADE - ISONOMIA CARGOS - Regulamento Interno RH 115 054 064 a 068 076 Regulamento Interno 26082411532974100000481824013 1- ISONOMIA DE CARGOS E BENEFÍCIOS Regulamento Interno RH 175 013 a 023 Regulamento Interno 26082411532670900000481823996 - Anexo 11 - NR-15 Documento Diverso 26082411532351900000481823978 CCT FENABAN PLR 2024.2025 Documento Diverso 26082411532298100000481823974 CCT FENABAN PLR 2022.2023 Documento Diverso 26082411531630400000481823935 CCT FENABAN PLR 2020.2021 Documento Diverso 26082411531155100000481823912 CCT FENABAN PLR 2018.2019 Documento Diverso 26082411530953300000481823895 CCT FENABAN 2024.2026 Documento Diverso 26082411530508000000481823867 CCT FENABAN 2022.2024 Documento Diverso 26082411525503300000481823777 CCT FENABAN 2022.2022 Documento Diverso 26082411524879300000481823736 CCT FENABAN 2020.2021 Documento Diverso 26082411524569500000481823717 CCT FENABAN 2018.2020 Documento Diverso 26082411524439000000481823711 CCT FENABAN 2018.2019 Documento Diverso 26082411524359800000481823708 ACOROD CONTAF PLR 2024.2025 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411523977200000481823693 ACORDO CONTRAF PLR 2022.2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411523585800000481823679 ACORDO CONTRAF PLR 2020.2021 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411523335000000481823668 ACORDO CONTRAF PLR 2018.2020 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411523275600000481823665 ACORDO CONTRAF 2024.2026 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411523133100000481823658 ACORDO CONTRAF 2022.2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411521646600000481823589 ACORDO CONTRAF 2020.2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411520675200000481823528 ACORDO CONTRAF 2018.2020 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411520562100000481823520 ACORDO CONTEC PLR 2022.2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411520397500000481823515 ACORDO CONTEC PLR 2018.2020 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411515791800000481823490 ACORDO CONTEC 2024.2026_compressed Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411515481700000481823456 ACORDO CONTEC 2024.2026 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411514352200000481823385 ACORDO CONTEC 2022.2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411513219100000481823277 ACORDO CONTEC 2020.2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411512150300000481823213 ACORDO CONTEC 2018.2020 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26082411511639400000481823175 TUTELA INIBITORIA DEFERIMENTO Documento Diverso 26082411511375800000481823160 tutela inibitória deferida Documento Diverso 26082411511298900000481823155 SELIC + indenização suplementar - TRT 15 Documento Diverso 26082411511253400000481823152 Acordão TRT 15 (campinas) - indenização suplementar juros (art. 404, § único CC) Acórdão (cópia) 26082411511198400000481823146 Acórdão 7ª Região - indenização suplementar Acórdão (cópia) 26082411511117000000481823144 10 COMPETÊNCIA TERRITORIAL Documento Diverso 26082411511069000000481823135 09 AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - 1000244-30.2024.5.02.0602 Documento Diverso 26082411511007400000481823133 08 TRAJ. LOTAÇÃO 2003 a 2023 Documento Diverso 26082411510749000000481823119 07 TRJ. FUNÇÃO 2008 a 2023 Documento Diverso 26082411510688400000481823112 06 HOLERITES Documento Diverso 26082411510549600000481823109 05 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26082411505408700000481823041 04 RG Documento de Identificação 26082411505344900000481823035 03 DECLARAÇÃO DE HIPO Declaração de Hipossuficiência 26082411505203200000481823031 02 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento com Reserva de Poderes 26082411505062400000481823026 01 PROCURAÇÃO Procuração 26082411504992700000481823022 Petição Inicial Petição Inicial 26082411455754500000481821098 São Paulo, 24 de agosto de 2026. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA MOSCARDINI