Detalhe do processo

1002096-92.2025.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002096-92.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - V.C.O. - Vistos. Ciência às partes do Laudo Pericial juntado pelo IMESC às fls. 385/400. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO TADEU GABRIELLI (OAB 359822/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor V.C.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLÁUDIO TADEU GABRIELLI

OAB: 359822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002096-92.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - V.C.O. - Vistos. Ciência às partes do Laudo Pericial juntado pelo IMESC às fls. 385/400. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO TADEU GABRIELLI (OAB 359822/SP)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002096-92.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - V.C.O. - Vistos. Fls. 374/377: Indefiro o pedido de fixação de novas astreintes. A tutela de urgência foi concedida para determinar a realização da cirurgia urológica então indicada, além dos atos preparatórios e complementares necessários, inclusive exames, internação e procedimentos correlatos. A medida não abrange, de forma automática, toda e qualquer intervenção cirúrgica superveniente que venha a ser indicada no curso do tratamento. Os procedimentos já realizados demonstram o cumprimento da providência inicialmente determinada, sem prejuízo da controvérsia acerca da necessidade técnica de novas intervenções. Com efeito, a necessidade e a adequação dos procedimentos subsequentes constituem matéria de natureza técnica. O feito já foi saneado, com determinação de prova pericial médica para o esclarecimento dessa controvérsia. Assim, antes da apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos adicionais do perito, não há elementos suficientes para ampliar o alcance da tutela anteriormente deferida nem para impor nova medida coercitiva às rés. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: CLÁUDIO TADEU GABRIELLI (OAB 359822/SP)