1002096-92.2025.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002096-92.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - V.C.O. - Vistos. Ciência às partes do Laudo Pericial juntado pelo IMESC às fls. 385/400. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO TADEU GABRIELLI (OAB 359822/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor V.C.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLÁUDIO TADEU GABRIELLI
OAB: 359822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002096-92.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - V.C.O. - Vistos. Ciência às partes do Laudo Pericial juntado pelo IMESC às fls. 385/400. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO TADEU GABRIELLI (OAB 359822/SP)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002096-92.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - V.C.O. - Vistos. Fls. 374/377: Indefiro o pedido de fixação de novas astreintes. A tutela de urgência foi concedida para determinar a realização da cirurgia urológica então indicada, além dos atos preparatórios e complementares necessários, inclusive exames, internação e procedimentos correlatos. A medida não abrange, de forma automática, toda e qualquer intervenção cirúrgica superveniente que venha a ser indicada no curso do tratamento. Os procedimentos já realizados demonstram o cumprimento da providência inicialmente determinada, sem prejuízo da controvérsia acerca da necessidade técnica de novas intervenções. Com efeito, a necessidade e a adequação dos procedimentos subsequentes constituem matéria de natureza técnica. O feito já foi saneado, com determinação de prova pericial médica para o esclarecimento dessa controvérsia. Assim, antes da apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos adicionais do perito, não há elementos suficientes para ampliar o alcance da tutela anteriormente deferida nem para impor nova medida coercitiva às rés. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: CLÁUDIO TADEU GABRIELLI (OAB 359822/SP)