Detalhe do processo

1002090-12.2025.5.02.0711

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002090-12.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: DAVID TEIXEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CHRIS CINTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fcd91a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Em razão do quanto exposto e à vista do que mais dos autos consta, restando inexigíveis judicialmente as lesões por inadimplemento de parcelas vencidas anteriormente a 28/11/2020 em virtude da prescrição quinquenal, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por David Teixeira dos Santos em face de Chris Cintos de Segurança Ltda. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios devidos pela parte autora, em favor dos advogados da reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT. Honorários periciais, devidos ao perito médico, arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo do reclamante, isento. Expeça-se ofício à União para pagamento. Honorários periciais, devidos ao perito engenheiro, arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo do reclamante, isento. Expeça-se ofício à União para pagamento. Custas pelo reclamante no importe de R$ 3.485,91 calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 174.295,73. Reclamante isento. Intimem-se. Nada mais. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID TEIXEIRA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CHRIS CINTOS DE SEGURANCA LTDA

Autor DAVID TEIXEIRA DOS SANTOS

Autor JEFFERSON DE SOUZA MARTINS

Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO MAZZA TROISE

OAB: 188199/SP

PRISCILA FERNANDES DE OLIVEIRA

OAB: 368331/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002090-12.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: DAVID TEIXEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CHRIS CINTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fcd91a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Em razão do quanto exposto e à vista do que mais dos autos consta, restando inexigíveis judicialmente as lesões por inadimplemento de parcelas vencidas anteriormente a 28/11/2020 em virtude da prescrição quinquenal, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por David Teixeira dos Santos em face de Chris Cintos de Segurança Ltda. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios devidos pela parte autora, em favor dos advogados da reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT. Honorários periciais, devidos ao perito médico, arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo do reclamante, isento. Expeça-se ofício à União para pagamento. Honorários periciais, devidos ao perito engenheiro, arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo do reclamante, isento. Expeça-se ofício à União para pagamento. Custas pelo reclamante no importe de R$ 3.485,91 calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 174.295,73. Reclamante isento. Intimem-se. Nada mais. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID TEIXEIRA DOS SANTOS

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002090-12.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: DAVID TEIXEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CHRIS CINTOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fcd91a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Em razão do quanto exposto e à vista do que mais dos autos consta, restando inexigíveis judicialmente as lesões por inadimplemento de parcelas vencidas anteriormente a 28/11/2020 em virtude da prescrição quinquenal, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por David Teixeira dos Santos em face de Chris Cintos de Segurança Ltda. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios devidos pela parte autora, em favor dos advogados da reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT. Honorários periciais, devidos ao perito médico, arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo do reclamante, isento. Expeça-se ofício à União para pagamento. Honorários periciais, devidos ao perito engenheiro, arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo do reclamante, isento. Expeça-se ofício à União para pagamento. Custas pelo reclamante no importe de R$ 3.485,91 calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 174.295,73. Reclamante isento. Intimem-se. Nada mais. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHRIS CINTOS DE SEGURANCA LTDA