1002088-09.2025.8.26.0619
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taquaritinga - 2ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002088-09.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josemeire Aleixo Gonçalves - Vistos. Trata-se de embargos de declaração movido em face da sentença de fl. 238/240. Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão/sentença da forma como foi lançada. Não há obscuridade, omissão ou contradição, nem mesmo erro material, na decisão/sentença embargada. Cabível, de fato, embargos de declaração com caráter infringente. Todavia, somente são admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso. Em verdade, pretende o embargante rediscutir o mérito por irresignação diante da solução conferida , no entanto, esta via não se presta a este desiderato. As teses e provas, bem ou mal, já foram analisadas na decisão/sentença. A sentença analisou o laudo pericial, que analisou a alegada incapacidade e, por consequência, a alegada concausa, conforme complementação de fl. 222 e respostas principais de fl. 125, que entendeu não haver sequela alguma, manutenção de perda anatômica e manutenção de força muscular. Desta forma, não há análise alguma de concausa porque não há incapacidade alguma anotada. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA DE LIMA (OAB 409972/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSEMEIRE ALEIXO GONçALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002088-09.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josemeire Aleixo Gonçalves - Vistos. Trata-se de embargos de declaração movido em face da sentença de fl. 238/240. Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão/sentença da forma como foi lançada. Não há obscuridade, omissão ou contradição, nem mesmo erro material, na decisão/sentença embargada. Cabível, de fato, embargos de declaração com caráter infringente. Todavia, somente são admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso. Em verdade, pretende o embargante rediscutir o mérito por irresignação diante da solução conferida , no entanto, esta via não se presta a este desiderato. As teses e provas, bem ou mal, já foram analisadas na decisão/sentença. A sentença analisou o laudo pericial, que analisou a alegada incapacidade e, por consequência, a alegada concausa, conforme complementação de fl. 222 e respostas principais de fl. 125, que entendeu não haver sequela alguma, manutenção de perda anatômica e manutenção de força muscular. Desta forma, não há análise alguma de concausa porque não há incapacidade alguma anotada. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA DE LIMA (OAB 409972/SP)