Detalhe do processo

1002084-76.2025.5.02.0461

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002084-76.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: JOSE LOPES DA SILVA RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dfeb7 proferido nos autos. Id 25a091d: A reclamada impugna os esclarecimentos e requer a realização de nova perícia. No id b36be3f, a perita manteve suas conclusões. Melhor analisando o laudo pericial, verifico que a própria perita indicou no item 8, primeiro parágrafo da página 6 do laudo, que atualmente o reclamante executa apenas o acompanhamento de atividades, em razão de restrições, como informado pelas testemunhas em depoimento. No entanto, o pedido relativo à doença ocupacional refere-se a todo o contrato de trabalho, de maneira que a perita descreveu tanto a atividade atual quanto as anteriores. Diante de tais considerações, entendo que não remanesce contradição e que os elementos dos autos são suficientes à solução da controvérsia, motivo pelo qual indefiro a realização de nova perícia. Declaro encerrada a instrução processual. As partes poderão apresentar razões finais no prazo de 2 dias. Designo julgamento para 08/10/26, de cujo teor as partes serão intimadas. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de agosto de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LOPES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA

Autor JOSE LOPES DA SILVA

Réu TERMOMECANICA SAO PAULO S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELI MONTEIRO

OAB: 165446/SP

REGINA CELIA DE FREITAS

OAB: 166922/SP

JULIANA RUFINO NOLA

OAB: 280016/SP

SHEILA CRISTINA DUTRA MAIA

OAB: 167034/SP

GEYZA MARIELLY UBEDA

OAB: 383738/SP

ATILIO CARLOS PIERAMI JUNIOR

OAB: 279910/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002084-76.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: JOSE LOPES DA SILVA RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dfeb7 proferido nos autos. Id 25a091d: A reclamada impugna os esclarecimentos e requer a realização de nova perícia. No id b36be3f, a perita manteve suas conclusões. Melhor analisando o laudo pericial, verifico que a própria perita indicou no item 8, primeiro parágrafo da página 6 do laudo, que atualmente o reclamante executa apenas o acompanhamento de atividades, em razão de restrições, como informado pelas testemunhas em depoimento. No entanto, o pedido relativo à doença ocupacional refere-se a todo o contrato de trabalho, de maneira que a perita descreveu tanto a atividade atual quanto as anteriores. Diante de tais considerações, entendo que não remanesce contradição e que os elementos dos autos são suficientes à solução da controvérsia, motivo pelo qual indefiro a realização de nova perícia. Declaro encerrada a instrução processual. As partes poderão apresentar razões finais no prazo de 2 dias. Designo julgamento para 08/10/26, de cujo teor as partes serão intimadas. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de agosto de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LOPES DA SILVA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002084-76.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: JOSE LOPES DA SILVA RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dfeb7 proferido nos autos. Id 25a091d: A reclamada impugna os esclarecimentos e requer a realização de nova perícia. No id b36be3f, a perita manteve suas conclusões. Melhor analisando o laudo pericial, verifico que a própria perita indicou no item 8, primeiro parágrafo da página 6 do laudo, que atualmente o reclamante executa apenas o acompanhamento de atividades, em razão de restrições, como informado pelas testemunhas em depoimento. No entanto, o pedido relativo à doença ocupacional refere-se a todo o contrato de trabalho, de maneira que a perita descreveu tanto a atividade atual quanto as anteriores. Diante de tais considerações, entendo que não remanesce contradição e que os elementos dos autos são suficientes à solução da controvérsia, motivo pelo qual indefiro a realização de nova perícia. Declaro encerrada a instrução processual. As partes poderão apresentar razões finais no prazo de 2 dias. Designo julgamento para 08/10/26, de cujo teor as partes serão intimadas. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de agosto de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERMOMECANICA SAO PAULO S A