1002084-65.2017.8.26.0323
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002084-65.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - P.S. - - Denise Oliveira Souza Machado - - Emanuel Souza Machado - Vistos. Fls. 483/486: Anote-se que o leilão realizado na Comarca de Piquete restou infrutífero. Defiro o postulado e determino nova avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio como Perito Judicial o(a) Sr(a). Sr(a). SÉRGIO ISRAEL DOS SANTOS (e-mail sergioisrael@uol.Com.br, tel. (12) 99728-6106). À z. serventia para providenciar a alimentação doPortal Intranet dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto n° 2191/2016, DJE de 24/11/2016, intimando-se o(a) perito(a), via e-mail, para informar se aceita o encargo. Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico, adiantando sua respectiva remuneração - artigo 95 c/c artigo 466, §2º, ambos do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o sr. Perito, via e-mail, para, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários (artigo 465, § 2º, do CPC). Estimados os honorários, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nessa hipótese, intime-se a parte autora, postulante da prova, para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se ao perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues no prazo de 60 dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor B.
Réu D.O.S.M.
Réu E.S.M.
Réu P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS
OAB: 170748/SP
ANTONIO ZANI JUNIOR
OAB: 102420/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002084-65.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - P.S. - - Denise Oliveira Souza Machado - - Emanuel Souza Machado - Vistos. Fls. 483/486: Anote-se que o leilão realizado na Comarca de Piquete restou infrutífero. Defiro o postulado e determino nova avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio como Perito Judicial o(a) Sr(a). Sr(a). SÉRGIO ISRAEL DOS SANTOS (e-mail sergioisrael@uol.Com.br, tel. (12) 99728-6106). À z. serventia para providenciar a alimentação doPortal Intranet dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto n° 2191/2016, DJE de 24/11/2016, intimando-se o(a) perito(a), via e-mail, para informar se aceita o encargo. Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico, adiantando sua respectiva remuneração - artigo 95 c/c artigo 466, §2º, ambos do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o sr. Perito, via e-mail, para, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários (artigo 465, § 2º, do CPC). Estimados os honorários, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nessa hipótese, intime-se a parte autora, postulante da prova, para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se ao perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues no prazo de 60 dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP)