Detalhe do processo

1002081-71.2022.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Idoso
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1002081-71.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Fernando Vieira de Souza - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público e a necessidade de prova médica para apuração da condição de saúde do autor, defiro a realização de perícia médica. Nomeio como perito judicial o Dr. Marcio Antonio Berenchtein. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional. Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários, em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários periciais em 34 (trinta e quatro) UFESPs, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais anexa à referida Resolução, para a realização da perícia médica. Comunicada a reserva, intime-se o Sr. Perito para que designe data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. Têm as partes o prazo legal de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, caso ainda não o tenham feito. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, na medida em que o direito de acesso à Justiça não se confunde com situações de abuso de direito. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o perito for comunicado para início dos trabalhos, após a confirmação da reserva de honorários. Apresentado o laudo: a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado da perícia, mesma oportunidade em que deverão apresentar seus pareceres técnicos, se houver. Int. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO VIEIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO

OAB: 221702/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA

OAB: 305879/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002081-71.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Fernando Vieira de Souza - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público e a necessidade de prova médica para apuração da condição de saúde do autor, defiro a realização de perícia médica. Nomeio como perito judicial o Dr. Marcio Antonio Berenchtein. Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional. Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários, em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários periciais em 34 (trinta e quatro) UFESPs, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais anexa à referida Resolução, para a realização da perícia médica. Comunicada a reserva, intime-se o Sr. Perito para que designe data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. Têm as partes o prazo legal de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, caso ainda não o tenham feito. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, na medida em que o direito de acesso à Justiça não se confunde com situações de abuso de direito. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o perito for comunicado para início dos trabalhos, após a confirmação da reserva de honorários. Apresentado o laudo: a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado da perícia, mesma oportunidade em que deverão apresentar seus pareceres técnicos, se houver. Int. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002081-71.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Fernando Vieira de Souza - Vistos. Ciência às partes, pelo prazo de 15 dias, do laudo pericial juntado aos autos. Sem prejuízo, libere-se os honorários periciais ao expert. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)