Detalhe do processo

1002079-75.2024.5.02.0045

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
45ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002079-75.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: JOSILENE COELHO GUIMARAES RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69479e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, com o retorno do processo da instância recursal, fez-se necessária a remessa ao perito contábil para readequação dos cálculos aos parâmetros fixados no acórdão. Todavia, com a juntada da conta atualizada pelo perito, determinou-se diretamente a intimação da ré para pagamento, sem a prévia concessão de oportunidade para manifestação das partes sobre os cálculos periciais. Assim, diante da manifestação da ré acostada em id. 258923a, e a fim de assegurar a regular marcha processual, determino a intimação das partes para que no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre o laudo pericial contábil e as contas apresentadas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para a prolação de sentença de liquidação, oportunidade em que será devidamente considerado e abatido o valor já depositado judicialmente pela reclamada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSILENE COELHO GUIMARAES
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSILENE COELHO GUIMARAES

Autor MARCELO RODRIGO CASTILHO TEIXEIRA

Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

Autor SERGIO CREMASCHI SAMPAIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE

OAB: 202733/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIZ GUSTAVO FIGUEIREDO DE ABREU

OAB: 264232/SP

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LUIS GUSTAVO SILVERIO

OAB: 263648/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002079-75.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: JOSILENE COELHO GUIMARAES RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69479e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, com o retorno do processo da instância recursal, fez-se necessária a remessa ao perito contábil para readequação dos cálculos aos parâmetros fixados no acórdão. Todavia, com a juntada da conta atualizada pelo perito, determinou-se diretamente a intimação da ré para pagamento, sem a prévia concessão de oportunidade para manifestação das partes sobre os cálculos periciais. Assim, diante da manifestação da ré acostada em id. 258923a, e a fim de assegurar a regular marcha processual, determino a intimação das partes para que no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre o laudo pericial contábil e as contas apresentadas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para a prolação de sentença de liquidação, oportunidade em que será devidamente considerado e abatido o valor já depositado judicialmente pela reclamada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSILENE COELHO GUIMARAES

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002079-75.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: JOSILENE COELHO GUIMARAES RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69479e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, com o retorno do processo da instância recursal, fez-se necessária a remessa ao perito contábil para readequação dos cálculos aos parâmetros fixados no acórdão. Todavia, com a juntada da conta atualizada pelo perito, determinou-se diretamente a intimação da ré para pagamento, sem a prévia concessão de oportunidade para manifestação das partes sobre os cálculos periciais. Assim, diante da manifestação da ré acostada em id. 258923a, e a fim de assegurar a regular marcha processual, determino a intimação das partes para que no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre o laudo pericial contábil e as contas apresentadas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para a prolação de sentença de liquidação, oportunidade em que será devidamente considerado e abatido o valor já depositado judicialmente pela reclamada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA