Detalhe do processo

1002078-41.2025.5.02.0341

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002078-41.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: WADSON ASSIS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIA DRYKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1c3a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de laudo pericial. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do teor do laudo e manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, as partes deverão formular os quesitos complementares que entenderem necessários. Havendo impugnação, intime-se o Sr Perito para prestar os esclarecimentos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 23 de julho de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WADSON ASSIS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO BEMFICA PATRIANI

Réu INDUSTRIA DRYKO LTDA

Autor WADSON ASSIS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO BARROS DOS SANTOS

OAB: 296151/SP

LUIZ PAVESIO JUNIOR

OAB: 136478/SP

CARINA MONTEIRO BARBOSA CORREA

OAB: 159377/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002078-41.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: WADSON ASSIS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIA DRYKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1c3a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de laudo pericial. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do teor do laudo e manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, as partes deverão formular os quesitos complementares que entenderem necessários. Havendo impugnação, intime-se o Sr Perito para prestar os esclarecimentos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 23 de julho de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WADSON ASSIS SANTOS

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002078-41.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: WADSON ASSIS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIA DRYKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1c3a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de laudo pericial. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do teor do laudo e manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, as partes deverão formular os quesitos complementares que entenderem necessários. Havendo impugnação, intime-se o Sr Perito para prestar os esclarecimentos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 23 de julho de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DRYKO LTDA