1002076-49.2025.5.02.0704
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002076-49.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: ADEVANDRO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: TEMON TECNICA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260fda8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA CARLA APPENDINO CABRERA DESPACHO Vistos. Preclusa a prova testemunhal (Id 6255f96). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id fc72169), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, preferencialmente por meio de petição ou, no caso de impossibilidade dessa opção, por requerimento de designação de audiência para tal fim. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 31/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEMON TECNICA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEVANDRO SANTOS DE JESUS
Autor LEONARDO FRANCO TEIXEIRA
Réu TEMON TECNICA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NILZA MARIA LOPES MARINHO
OAB: 53125/SP
JULIANA VILLELA DE CASTRO
OAB: 342698/SP
MYLENNE TOMASS VALBAO RAMOS
OAB: 170874/SP
KARINA LEMOS DI PROSPERO
OAB: 218607/SP
SERGIO RICARDO DA SILVA
OAB: 236208/SP
GLEICE TAVARES
OAB: 272293/SP
ROSANGELA FERREIRA EUZEBIO
OAB: 213797/SP
JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR
OAB: 181183/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002076-49.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: ADEVANDRO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: TEMON TECNICA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260fda8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA CARLA APPENDINO CABRERA DESPACHO Vistos. Preclusa a prova testemunhal (Id 6255f96). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id fc72169), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, preferencialmente por meio de petição ou, no caso de impossibilidade dessa opção, por requerimento de designação de audiência para tal fim. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 31/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEMON TECNICA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002076-49.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: ADEVANDRO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: TEMON TECNICA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260fda8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA CARLA APPENDINO CABRERA DESPACHO Vistos. Preclusa a prova testemunhal (Id 6255f96). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id fc72169), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, preferencialmente por meio de petição ou, no caso de impossibilidade dessa opção, por requerimento de designação de audiência para tal fim. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 31/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADEVANDRO SANTOS DE JESUS