1002076-25.2026.8.26.0533
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002076-25.2026.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.H.S. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 752, caput, do Código de Processo Civil, para eventual oferecimento de impugnação ao pedido, certificando-se. Após, quanto ao eventual decurso do prazo e, caso não apresentada impugnação, oficie-se à OAB para indicação de profissional para atuar como curador especial do interditando e dê-se vista à Representante do Ministério Público. Defiro a realização de perícia médica. Para a perícia judicial nomeio a Drª. ANA CAROLINA SALVETI DELLA VECCHIA, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, cadastrando-a nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (seção II) para acesso ao processo eletrônico. Observe a perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para designação de data e início dos trabalhos. Neste caso, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser protocolado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a perita para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Saem intimados os presentes nos termos do art. 1003, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: GERMINA MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 124929/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.H.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002076-25.2026.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.H.S. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 752, caput, do Código de Processo Civil, para eventual oferecimento de impugnação ao pedido, certificando-se. Após, quanto ao eventual decurso do prazo e, caso não apresentada impugnação, oficie-se à OAB para indicação de profissional para atuar como curador especial do interditando e dê-se vista à Representante do Ministério Público. Defiro a realização de perícia médica. Para a perícia judicial nomeio a Drª. ANA CAROLINA SALVETI DELLA VECCHIA, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, cadastrando-a nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (seção II) para acesso ao processo eletrônico. Observe a perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para designação de data e início dos trabalhos. Neste caso, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser protocolado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a perita para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e (b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Saem intimados os presentes nos termos do art. 1003, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: GERMINA MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 124929/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)