1002074-63.2025.5.02.0386
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002074-63.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: CARINA RESENDE DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES ESPECIAIS MARIA C EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7313fe3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 11 de setembro de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Em sua manifestação Id. 9567b0c, a reclamada repete as razões apresentadas na impugnação anterior, as quais estão devidamente respondidas nos esclarecimentos (Id. c4b8249) prestados pelo Sr. Expert contábil, os quais acolho por se mostrarem consentâneos com o comando exequendo. Por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial sob ID. f57e43f e fixo o crédito exequendo em R$ 6.974,51, em 01/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 6.411,69 - Juros de mora.....R$ 562,82 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 10% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 488,46 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 244,81, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Honorários periciais da fase de conhecimento, no valor de R$ 3.000,00, - a cargo da reclamada, em favor do profissional AGOSTINHO RODRIGUES. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional OSVALDO DOS SANTOS. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. Cite-se a reclamada, nos termos do art. 880 da CLT, por Oficial de Justiça, inclusive quanto às custas processuais fixadas na sentença no importe de R$ 200,00 em 26/03/2026. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 13 de setembro de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAES E DOCES ESPECIAIS MARIA C EIRELI
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGOSTINHO RODRIGUES
Autor CARINA RESENDE DOS SANTOS
Autor OSVALDO DOS SANTOS
Réu PAES E DOCES ESPECIAIS MARIA C EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002074-63.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: CARINA RESENDE DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES ESPECIAIS MARIA C EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7313fe3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 11 de setembro de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Em sua manifestação Id. 9567b0c, a reclamada repete as razões apresentadas na impugnação anterior, as quais estão devidamente respondidas nos esclarecimentos (Id. c4b8249) prestados pelo Sr. Expert contábil, os quais acolho por se mostrarem consentâneos com o comando exequendo. Por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial sob ID. f57e43f e fixo o crédito exequendo em R$ 6.974,51, em 01/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 6.411,69 - Juros de mora.....R$ 562,82 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 10% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 488,46 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 244,81, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Honorários periciais da fase de conhecimento, no valor de R$ 3.000,00, - a cargo da reclamada, em favor do profissional AGOSTINHO RODRIGUES. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional OSVALDO DOS SANTOS. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. Cite-se a reclamada, nos termos do art. 880 da CLT, por Oficial de Justiça, inclusive quanto às custas processuais fixadas na sentença no importe de R$ 200,00 em 26/03/2026. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 13 de setembro de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAES E DOCES ESPECIAIS MARIA C EIRELI
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002074-63.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: CARINA RESENDE DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES ESPECIAIS MARIA C EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7313fe3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 11 de setembro de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Em sua manifestação Id. 9567b0c, a reclamada repete as razões apresentadas na impugnação anterior, as quais estão devidamente respondidas nos esclarecimentos (Id. c4b8249) prestados pelo Sr. Expert contábil, os quais acolho por se mostrarem consentâneos com o comando exequendo. Por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial sob ID. f57e43f e fixo o crédito exequendo em R$ 6.974,51, em 01/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 6.411,69 - Juros de mora.....R$ 562,82 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 10% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 488,46 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 244,81, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Honorários periciais da fase de conhecimento, no valor de R$ 3.000,00, - a cargo da reclamada, em favor do profissional AGOSTINHO RODRIGUES. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional OSVALDO DOS SANTOS. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. Cite-se a reclamada, nos termos do art. 880 da CLT, por Oficial de Justiça, inclusive quanto às custas processuais fixadas na sentença no importe de R$ 200,00 em 26/03/2026. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 13 de setembro de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARINA RESENDE DOS SANTOS