1002072-81.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002072-81.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.F.N. - Informe a parte autora quanto à possibilidade de o médico que assiste o(a) interditando(a) responder os quesitos apresentados pelo Ministério Público para eventual dispensa da perícia médica. Deverá o(a) curador(a) provisório(a) juntar as certidões de distribuição cível e criminal relativas ao(à) proprio(a) requerente. COMUNIQUE-SE à Defensoria Pública, solicitando a indicação/nomeação de profissional apto a atuar como curador especial, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARLETE MARA DORTA DE SOUZA (OAB 367400/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor T.F.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARLETE MARA DORTA DE SOUZA
OAB: 367400/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002072-81.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.F.N. - Informe a parte autora quanto à possibilidade de o médico que assiste o(a) interditando(a) responder os quesitos apresentados pelo Ministério Público para eventual dispensa da perícia médica. Deverá o(a) curador(a) provisório(a) juntar as certidões de distribuição cível e criminal relativas ao(à) proprio(a) requerente. COMUNIQUE-SE à Defensoria Pública, solicitando a indicação/nomeação de profissional apto a atuar como curador especial, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARLETE MARA DORTA DE SOUZA (OAB 367400/SP)