Detalhe do processo

1002068-57.2022.8.26.0543

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002068-57.2022.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleberson Andre da Silva - - Maria Aparecida da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outros - José Baccaro (Falecido) e outros - Maria Aparecida Baccaro Monteiro e outros - O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Assim sendo, dou o feito por saneado. Defiro a produção de provas pericial e documental. A prova documental suplementar deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 435, caput, e parágrafo único do CPC. A pertinência e a relevância de eventual prova oral serão apreciadas após a realização da prova técnica ora deferida. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. VINICIUS BERTELLI MURÇA, Engenheiro Civil. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Sr.(a) Perito(a) Judicial para que apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ressalta-se que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV: MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), JOSE TARCISIO DE CAMARGO BACCARO (OAB 32870/SP), JOSE TARCISIO DE CAMARGO BACCARO (OAB 32870/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), JOSE TARCISIO DE CAMARGO BACCARO (OAB 32870/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CLEBERSON ANDRE DA SILVA

Autor MARIA APARECIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado20/08/2026
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA

OAB: 154990/SP

JOSE TARCISIO DE CAMARGO BACCARO

OAB: 32870/SP

INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR

OAB: 415821/SP

KATIA REGINA NOGUEIRA

OAB: 212278/SP

PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR

OAB: 447293/SP

SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA

OAB: 235917/SP

TATIANE KAYOKO SAITO

OAB: 211884/SP

ALEXANDRE SIMÃO VOLPI

OAB: 187668/SP

NOELY DE SOUZA COSTA

OAB: 349721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002068-57.2022.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleberson Andre da Silva - - Maria Aparecida da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outros - José Baccaro (Falecido) e outros - Maria Aparecida Baccaro Monteiro e outros - O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Assim sendo, dou o feito por saneado. Defiro a produção de provas pericial e documental. A prova documental suplementar deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 435, caput, e parágrafo único do CPC. A pertinência e a relevância de eventual prova oral serão apreciadas após a realização da prova técnica ora deferida. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. VINICIUS BERTELLI MURÇA, Engenheiro Civil. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Sr.(a) Perito(a) Judicial para que apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ressalta-se que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV: MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), JOSE TARCISIO DE CAMARGO BACCARO (OAB 32870/SP), JOSE TARCISIO DE CAMARGO BACCARO (OAB 32870/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), JOSE TARCISIO DE CAMARGO BACCARO (OAB 32870/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP)