1002066-65.2026.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Fornecimento de insumos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002066-65.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Taiene Rodrigues Briones - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e outro - Vistos. TAIENE RODRIGUES BRIONES juntou os documentos de fls. 416/432 e requereu nova apreciação da tutela de urgência, diante da gestação e do abortamento ocorridos em junho de 2026. Subsidiariamente, requereu a realização prioritária de perícia médica. Recebo os documentos. O pedido de restabelecimento da tutela não comporta deferimento neste momento. A tutela anteriormente concedida foi cassada pela 13ª Câmara de Direito Público nos Agravos de Instrumento nº 3002667-97.2026.8.26.0000 e nº 2054067-70.2026.8.26.0000, ao fundamento de que não estava demonstrada a ineficácia das alternativas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde e de que a controvérsia exigia produção de prova técnica. Os documentos novos comprovam a gestação e o abortamento. Não demonstram, contudo, nexo causal entre a perda gestacional e a ausência do equipamento pretendido. O laudo médico atualizado informa que as alterações hormonais e emocionais relacionadas ao abortamento agravaram a variabilidade glicêmica, mas não afirma que o evento decorreu da falta da bomba de insulina. Também não há prova técnica independente acerca da inadequação da bomba Medtronic informada pelo Município de Sorocaba ou da indispensabilidade exclusiva do modelo Medtrum TouchCare Nano. O Tema 1.316 do Superior Tribunal de Justiça, invocado pela autora, disciplina a cobertura do sistema de infusão contínua de insulina por planos privados de saúde e não dispensa a análise técnica individualizada da alternativa terapêutica adequada neste processo. Assim, INDEFIRO, por ora, a renovação da tutela de urgência. Defiro os pedidos de consulta ao NATJus formulados pelos réus. Solicite-se, com urgência, nota técnica destinada a esclarecer se, diante do histórico clínico e dos tratamentos já empregados, há indicação para sistema automatizado de infusão contínua de insulina associado à monitorização de glicose, se as alternativas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde e a bomba Medtronic informada pelo Município de Sorocaba são adequadas ao quadro da autora, se existe justificativa clínica para a vinculação ao modelo Medtrum TouchCare Nano, se há elementos técnicos para associar a perda gestacional ao descontrole glicêmico relatado e se os documentos novos alteram a urgência ou a indicação terapêutica. Com a nota técnica, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para nova apreciação da tutela e do pedido de perícia médica. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS CARDOZO (OAB 396389/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Autor TAIENE RODRIGUES BRIONES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS LAURITO DRIGHETTI
OAB: 435515/SP
ANDRÉ VINÍCIUS CARDOZO
OAB: 396389/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002066-65.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Taiene Rodrigues Briones - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e outro - Vistos. TAIENE RODRIGUES BRIONES juntou os documentos de fls. 416/432 e requereu nova apreciação da tutela de urgência, diante da gestação e do abortamento ocorridos em junho de 2026. Subsidiariamente, requereu a realização prioritária de perícia médica. Recebo os documentos. O pedido de restabelecimento da tutela não comporta deferimento neste momento. A tutela anteriormente concedida foi cassada pela 13ª Câmara de Direito Público nos Agravos de Instrumento nº 3002667-97.2026.8.26.0000 e nº 2054067-70.2026.8.26.0000, ao fundamento de que não estava demonstrada a ineficácia das alternativas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde e de que a controvérsia exigia produção de prova técnica. Os documentos novos comprovam a gestação e o abortamento. Não demonstram, contudo, nexo causal entre a perda gestacional e a ausência do equipamento pretendido. O laudo médico atualizado informa que as alterações hormonais e emocionais relacionadas ao abortamento agravaram a variabilidade glicêmica, mas não afirma que o evento decorreu da falta da bomba de insulina. Também não há prova técnica independente acerca da inadequação da bomba Medtronic informada pelo Município de Sorocaba ou da indispensabilidade exclusiva do modelo Medtrum TouchCare Nano. O Tema 1.316 do Superior Tribunal de Justiça, invocado pela autora, disciplina a cobertura do sistema de infusão contínua de insulina por planos privados de saúde e não dispensa a análise técnica individualizada da alternativa terapêutica adequada neste processo. Assim, INDEFIRO, por ora, a renovação da tutela de urgência. Defiro os pedidos de consulta ao NATJus formulados pelos réus. Solicite-se, com urgência, nota técnica destinada a esclarecer se, diante do histórico clínico e dos tratamentos já empregados, há indicação para sistema automatizado de infusão contínua de insulina associado à monitorização de glicose, se as alternativas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde e a bomba Medtronic informada pelo Município de Sorocaba são adequadas ao quadro da autora, se existe justificativa clínica para a vinculação ao modelo Medtrum TouchCare Nano, se há elementos técnicos para associar a perda gestacional ao descontrole glicêmico relatado e se os documentos novos alteram a urgência ou a indicação terapêutica. Com a nota técnica, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para nova apreciação da tutela e do pedido de perícia médica. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS CARDOZO (OAB 396389/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)