Detalhe do processo

1002066-04.2026.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002066-04.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.C.F.A. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 106/107, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 111/112), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para realização de perícia médica domiciliar, como o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda LOURDES PIERIM DA FONSECA, fixando-se, desde logo, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.700,00, devendo a curadora providenciar o depósito da referida importância, em conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de cinco dias. Após o depósito da verba honorária ora arbitrada, anoto que será deisgnada a perícia psiquiátrica domiciliar. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. - ADV: ANDRE LUIZ TORRES DA FONSECA (OAB 126654/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor V.C.F.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIZ TORRES DA FONSECA

OAB: 126654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002066-04.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.C.F.A. - Diante da oferta de impugnação por negativa geral pela curadoria especial às fls. 106/107, imperativo o prosseguimento do feito. Assim, já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 111/112), nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC, para realização de perícia médica domiciliar, como o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda LOURDES PIERIM DA FONSECA, fixando-se, desde logo, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.700,00, devendo a curadora providenciar o depósito da referida importância, em conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de cinco dias. Após o depósito da verba honorária ora arbitrada, anoto que será deisgnada a perícia psiquiátrica domiciliar. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para o pagamento dos honorários ao perito. - ADV: ANDRE LUIZ TORRES DA FONSECA (OAB 126654/SP)