Detalhe do processo

1002064-92.2025.5.02.0491

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Suzano
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1002064-92.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: MARINEIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: A B DOS SANTOS MOVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3da28e proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que o processo não reúne condições para julgamento imediato, impondo-se a conversão do julgamento em diligência. De fato, verifico que foram juntados aos autos o prontuário do PREV-JUD da sra. Marineia Aparecida da Silva e não do "de cujus", razão pela qual promovo neste ato a exclusão do prontuário juntado aos autos, bem como a juntada do prontuário correto. Por outro lado, conforme consignado em ata de audiência, foi determinada a realização de perícia médica, de forma indireta, "para que o perito, a partir dos documentos existentes nos autos, analise se o óbito tem alguma relação de causalidade com o acidente de trabalho", o que não foi analisado no laudo pericial, que tratou apenas das sequelas do acidente de trabalho. Após a juntada aos autos do dossiê previdenciário do "de cujus", intime-se o perito para a conclusão do laudo, no prazo de 15 dias, devendo responder objetivamente se há relação de causalidade entre o acidente de trabalho sofrido pelo "de cujus" em 2021 e o seu óbito, bem como para que analise a documentação previdenciária do falecido. Após a complementação do laudo, intimem-se as partes. Redesigno audiência de encerramento da instrução para o dia 23/10/2026 às 18:00 horas, ficando cientes as artes de que a audiência agendada é para encerramento da instrução no sistema PJE somente para fins de controle, dispensada a presença das partes e advogados, sendo que, no caso da instrução ter sido finalizada, a data designada será utilizada para julgamento do feito e as partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Int. SUZANO/SP, 31 de agosto de 2026. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINEIA APARECIDA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A B DOS SANTOS MOVEIS

Autor FABIO HIROSHI EGAWA

Autor MARINEIA APARECIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE TADEU DE ASSIS

OAB: 254622/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1002064-92.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: MARINEIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: A B DOS SANTOS MOVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3da28e proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que o processo não reúne condições para julgamento imediato, impondo-se a conversão do julgamento em diligência. De fato, verifico que foram juntados aos autos o prontuário do PREV-JUD da sra. Marineia Aparecida da Silva e não do "de cujus", razão pela qual promovo neste ato a exclusão do prontuário juntado aos autos, bem como a juntada do prontuário correto. Por outro lado, conforme consignado em ata de audiência, foi determinada a realização de perícia médica, de forma indireta, "para que o perito, a partir dos documentos existentes nos autos, analise se o óbito tem alguma relação de causalidade com o acidente de trabalho", o que não foi analisado no laudo pericial, que tratou apenas das sequelas do acidente de trabalho. Após a juntada aos autos do dossiê previdenciário do "de cujus", intime-se o perito para a conclusão do laudo, no prazo de 15 dias, devendo responder objetivamente se há relação de causalidade entre o acidente de trabalho sofrido pelo "de cujus" em 2021 e o seu óbito, bem como para que analise a documentação previdenciária do falecido. Após a complementação do laudo, intimem-se as partes. Redesigno audiência de encerramento da instrução para o dia 23/10/2026 às 18:00 horas, ficando cientes as artes de que a audiência agendada é para encerramento da instrução no sistema PJE somente para fins de controle, dispensada a presença das partes e advogados, sendo que, no caso da instrução ter sido finalizada, a data designada será utilizada para julgamento do feito e as partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Int. SUZANO/SP, 31 de agosto de 2026. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINEIA APARECIDA DA SILVA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1002064-92.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: MARINEIA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: A B DOS SANTOS MOVEIS Destinatário: MARINEIA APARECIDA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SUZANO/SP, 15 de julho de 2026. LINCON MARIO GRIGOLETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARINEIA APARECIDA DA SILVA