Detalhe do processo

1002064-92.2024.5.02.0082

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
82ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002064-92.2024.5.02.0082 RECLAMANTE: ELIZABETE FERREIRA DIAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb27ff proferido nos autos. Vistos. Complemento o despacho de #c783d1e. Nomeio o perito médico Dr. Luiz Guilherme Cardoso Moll – expert_perito@terra.com.br, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias, sob pena de destituição, observados os termos do acórdão de #0ea8f97. "ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Ordinários das partes, declarar, de ofício, a nulidade da r. decisão de fls. 4141/4159, e determinar a reabertura da instrução processual, a fim de que seja realizada nova perícia médica com vistoria no local de trabalho, com entrevista de paradigmas contemporâneos e com avaliação das reais condições de trabalho através de análise ergonômica para a confecção de novo laudo, inclusive com foco em etiologia biomecânica, e com nomeação de novo perito médico, especialista em medicina e segurança do trabalho, e, após, o regular prosseguimento do feito com prolação de nova decisão, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Não há custas a serem fixadas neste momento processual." - #0ea8f97. Manifestem-se as partes acerca da necessidade de produção de outras provas orais, pois silente o 2º Grau no particular. Após, conclusos. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELIZABETE FERREIRA DIAS

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIMIR SUPIONI JUNIOR

OAB: 161949/SP

PAULO AUGUSTO GRECO

OAB: 119729/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002064-92.2024.5.02.0082 RECLAMANTE: ELIZABETE FERREIRA DIAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb27ff proferido nos autos. Vistos. Complemento o despacho de #c783d1e. Nomeio o perito médico Dr. Luiz Guilherme Cardoso Moll – expert_perito@terra.com.br, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias, sob pena de destituição, observados os termos do acórdão de #0ea8f97. "ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Ordinários das partes, declarar, de ofício, a nulidade da r. decisão de fls. 4141/4159, e determinar a reabertura da instrução processual, a fim de que seja realizada nova perícia médica com vistoria no local de trabalho, com entrevista de paradigmas contemporâneos e com avaliação das reais condições de trabalho através de análise ergonômica para a confecção de novo laudo, inclusive com foco em etiologia biomecânica, e com nomeação de novo perito médico, especialista em medicina e segurança do trabalho, e, após, o regular prosseguimento do feito com prolação de nova decisão, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Não há custas a serem fixadas neste momento processual." - #0ea8f97. Manifestem-se as partes acerca da necessidade de produção de outras provas orais, pois silente o 2º Grau no particular. Após, conclusos. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002064-92.2024.5.02.0082 RECLAMANTE: ELIZABETE FERREIRA DIAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb27ff proferido nos autos. Vistos. Complemento o despacho de #c783d1e. Nomeio o perito médico Dr. Luiz Guilherme Cardoso Moll – expert_perito@terra.com.br, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias, sob pena de destituição, observados os termos do acórdão de #0ea8f97. "ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Ordinários das partes, declarar, de ofício, a nulidade da r. decisão de fls. 4141/4159, e determinar a reabertura da instrução processual, a fim de que seja realizada nova perícia médica com vistoria no local de trabalho, com entrevista de paradigmas contemporâneos e com avaliação das reais condições de trabalho através de análise ergonômica para a confecção de novo laudo, inclusive com foco em etiologia biomecânica, e com nomeação de novo perito médico, especialista em medicina e segurança do trabalho, e, após, o regular prosseguimento do feito com prolação de nova decisão, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Não há custas a serem fixadas neste momento processual." - #0ea8f97. Manifestem-se as partes acerca da necessidade de produção de outras provas orais, pois silente o 2º Grau no particular. Após, conclusos. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE FERREIRA DIAS

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002064-92.2024.5.02.0082 RECLAMANTE: ELIZABETE FERREIRA DIAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c783d1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. KATHLEEN DE OLIVEIRA MACHADO DESPACHO Em atenção ao v.acórdão, designe-se a audiência de INSTRUÇÃO na modalidade presencial para o dia 27/01/2027 11:00 horas, devendo as partes comparecer para depor, sob pena de confissão. Nomeio o perito médico Dr Luiz Guilherme Cardoso Moll – expert_perito@terra.com.br, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias, sob pena de destituição. No mais, restam mantidas as cominações anteriores. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE FERREIRA DIAS

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002064-92.2024.5.02.0082 RECLAMANTE: ELIZABETE FERREIRA DIAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c783d1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. KATHLEEN DE OLIVEIRA MACHADO DESPACHO Em atenção ao v.acórdão, designe-se a audiência de INSTRUÇÃO na modalidade presencial para o dia 27/01/2027 11:00 horas, devendo as partes comparecer para depor, sob pena de confissão. Nomeio o perito médico Dr Luiz Guilherme Cardoso Moll – expert_perito@terra.com.br, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias, sob pena de destituição. No mais, restam mantidas as cominações anteriores. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.