Detalhe do processo

1002062-04.2025.8.26.0201

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Garça - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002062-04.2025.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.Q.G. - G.Q.G. - Comunique-se a Defensoria Pública (fl. 133) que a perícia foi executada a contento pela perita judicial LAURA BEATRIZ JULIANO GUTIERRES, a fim de que seja realizado o depósito em conta corrente do perito, cuja reserva foi informada através do Ofício SPP nº 12303 042026, datado de 17/4/2026, no valor de R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos). No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado (fls. 161/167). Saliento que os dados bancários corretos para o depósito dos honorários periciais da perita judicial Dra. LAURA BEATRIZ JULIANO GUTIERRES são os seguintes: Banco do Brasil, agência nº 0290-9, conta corrente nº 31.103-0. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA DOS SANTOS BRANDÃO CANTU (OAB 154948/SP), WALDEMAR CANTU JÚNIOR (OAB 159099/SP), MARCELO JOLY BOMFIM (OAB 401954/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.Q.G.

Réu G.Q.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO JOLY BOMFIM

OAB: 401954/SP

MARIA CLARA DOS SANTOS BRANDÃO CANTU

OAB: 154948/SP

WALDEMAR CANTU JÚNIOR

OAB: 159099/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002062-04.2025.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.Q.G. - G.Q.G. - Comunique-se a Defensoria Pública (fl. 133) que a perícia foi executada a contento pela perita judicial LAURA BEATRIZ JULIANO GUTIERRES, a fim de que seja realizado o depósito em conta corrente do perito, cuja reserva foi informada através do Ofício SPP nº 12303 042026, datado de 17/4/2026, no valor de R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos). No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado (fls. 161/167). Saliento que os dados bancários corretos para o depósito dos honorários periciais da perita judicial Dra. LAURA BEATRIZ JULIANO GUTIERRES são os seguintes: Banco do Brasil, agência nº 0290-9, conta corrente nº 31.103-0. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA DOS SANTOS BRANDÃO CANTU (OAB 154948/SP), WALDEMAR CANTU JÚNIOR (OAB 159099/SP), MARCELO JOLY BOMFIM (OAB 401954/SP)