1002059-07.2018.8.26.0650
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valinhos - 1ª Vara
- Classe
- Alienação Fiduciária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002059-07.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.A.C.F.I. - R.P.C. - Conforme certidão de fl. 182, os embargos à execução, cuja solução motivou a suspensão deste feito, encontram-se em fase final de processamento, pendentes apenas de manifestação das partes acerca do laudo pericial. Sobrevieram aos autos comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e documentos (fls. 189/209), dentre os quais o Ofício nº 158/2026 da Corregedoria-Geral de Justiça daquele Estado, termo de apreensão, laudo pericial, auto de arrematação e consulta ao DETRAN/MS, comprovando que o veículo BMW X3 XDRIVE20I WX31, placa BMW-9280, Renavam nº 00536281890, chassi nº WBAWX3104DL914890, foi apreendido no âmbito de ação penal, regularmente alienado em leilão judicial e que permanece ativa a restrição RENAJUD, determinada nestes autos, circunstância que impede a transferência da propriedade ao arrematante. Considerando que a presente demanda, originariamente de busca e apreensão, foi convertida em execução de título extrajudicial (fls. 107/108), a manutenção da restrição incidente sobre o veículo não mais atende à finalidade do processo, uma vez que a satisfação do crédito exequendo prossegue pelos meios executivos próprios, não havendo utilidade na permanência do gravame sobre bem alienado judicialmente, oriundo de processo criminal. Assim, defiro a baixa da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo BMW X3 XDRIVE20I WX31, placa BMW-9280, Renavam nº 00536281890, chassi nº WBAWX3104DL914890, adotando a serventia as providências necessárias ao imediato cumprimento desta decisão, com a comunicação ao órgão competente. No mais, mantenho a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos embargos à execução apenso. Int. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), JANAINA ELISA BENELI (OAB 23224/DF), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor F.A.C.F.I.
Réu R.P.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVERTON MATHIAS PALMEIRA
OAB: 243902/SP
ELTON RODRIGUES DE SOUZA
OAB: 251938/SP
JANAINA ELISA BENELI
OAB: 23224/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002059-07.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.A.C.F.I. - R.P.C. - Conforme certidão de fl. 182, os embargos à execução, cuja solução motivou a suspensão deste feito, encontram-se em fase final de processamento, pendentes apenas de manifestação das partes acerca do laudo pericial. Sobrevieram aos autos comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e documentos (fls. 189/209), dentre os quais o Ofício nº 158/2026 da Corregedoria-Geral de Justiça daquele Estado, termo de apreensão, laudo pericial, auto de arrematação e consulta ao DETRAN/MS, comprovando que o veículo BMW X3 XDRIVE20I WX31, placa BMW-9280, Renavam nº 00536281890, chassi nº WBAWX3104DL914890, foi apreendido no âmbito de ação penal, regularmente alienado em leilão judicial e que permanece ativa a restrição RENAJUD, determinada nestes autos, circunstância que impede a transferência da propriedade ao arrematante. Considerando que a presente demanda, originariamente de busca e apreensão, foi convertida em execução de título extrajudicial (fls. 107/108), a manutenção da restrição incidente sobre o veículo não mais atende à finalidade do processo, uma vez que a satisfação do crédito exequendo prossegue pelos meios executivos próprios, não havendo utilidade na permanência do gravame sobre bem alienado judicialmente, oriundo de processo criminal. Assim, defiro a baixa da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo BMW X3 XDRIVE20I WX31, placa BMW-9280, Renavam nº 00536281890, chassi nº WBAWX3104DL914890, adotando a serventia as providências necessárias ao imediato cumprimento desta decisão, com a comunicação ao órgão competente. No mais, mantenho a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos embargos à execução apenso. Int. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), JANAINA ELISA BENELI (OAB 23224/DF), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP)