1002057-73.2025.8.26.0106
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1002057-73.2025.8.26.0106/SP AUTOR : DANILO CUNHA FERREIRA ADVOGADO(A) : DANILO CUNHA FERREIRA (OAB SP333924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 55: o CRI concluiu pela necessidade de perícia. Para realizar a perícia, nomeio o/a perito/a WALMIR PEREIRA MODOTTI ( walmirmodotti@uol.com.br | walmir@modotti.com.br ). Objeto da perícia: cf. evento 55. Prazo para entrega do laudo pericial: 60 (sessenta) dias, contados de forma corrida, a partir da data da realização da perícia. Intime-se o/a perito/a a dizer se aceita o encargo e, aceitando-o, a apresentar a sua proposta de honorários, os quais serão pagos pela parte autora . Em 15 (quinze) dias, as partes poderão impugnar a nomeação do/a perito/a, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão (CPC, art. 465, § 1.º). Com a juntada do laudo pericial aos autos, abra-se vista à parte autora e, após, ao CRI, nos termos da decisão de evento 42 . Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANILO CUNHA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO CUNHA FERREIRA
OAB: 333924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1002057-73.2025.8.26.0106/SP AUTOR : DANILO CUNHA FERREIRA ADVOGADO(A) : DANILO CUNHA FERREIRA (OAB SP333924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 55: o CRI concluiu pela necessidade de perícia. Para realizar a perícia, nomeio o/a perito/a WALMIR PEREIRA MODOTTI ( walmirmodotti@uol.com.br | walmir@modotti.com.br ). Objeto da perícia: cf. evento 55. Prazo para entrega do laudo pericial: 60 (sessenta) dias, contados de forma corrida, a partir da data da realização da perícia. Intime-se o/a perito/a a dizer se aceita o encargo e, aceitando-o, a apresentar a sua proposta de honorários, os quais serão pagos pela parte autora . Em 15 (quinze) dias, as partes poderão impugnar a nomeação do/a perito/a, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão (CPC, art. 465, § 1.º). Com a juntada do laudo pericial aos autos, abra-se vista à parte autora e, após, ao CRI, nos termos da decisão de evento 42 . Intime-se.