Detalhe do processo

1002056-82.2025.5.02.0017

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002056-82.2025.5.02.0017 REQUERENTE: EDILEIA ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02535d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 14 de agosto de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Os autos retornaram da instância superior após o julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes. O v. acórdão de ID 1a0fbf3, deu provimento parcial ao recurso da Carnot Administração e Participações Ltda. para limitar a sua responsabilidade subsidiária estritamente ao período de 16/11/2023 a 14/12/2023. Ante o exposto, determino a readequação dos cálculos de liquidação para observar a limitação temporal da responsabilidade subsidiária da sexta reclamada. Intime-se a perita judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à readequação do laudo pericial, limitando a responsabilidade subsidiária da reclamada Carnot Administração e Participações Ltda. (CNPJ 04.469.043/0001-52) ao período de 16/11/2023 a 14/12/2023. Após a apresentação do laudo retificado, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ressalte-se que a manifestação das partes deve se ater estritamente à observância do quanto determinado neste despacho, sendo vedada a rediscussão de matérias já preclusas ou que não foram objeto da presente retificação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILEIA ALMEIDA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA LIBANEO DO COUTO

Réu CARNOT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

Autor EDILEIA ALMEIDA DOS SANTOS

Réu FARFETCH.COM BRASIL SERVICOS LTDA

Réu GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.

Réu GP - SERVICOS GERAIS LTDA.

Réu GP TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA

Réu UNIVERSO LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CIRO SEIJI BASSO SHIMAKURA

OAB: 308380/SP

ISRAEL DOS SANTOS LINO FELIX

OAB: 529936/SP

AMANDA ABID LOUREIRO

OAB: 244486/SP

THIAGO FREIRE

OAB: 329866/SP

PABLO RODRIGO JACINTO

OAB: 208004/SP

ROMULO PALERMO PEREIRA CARUSO

OAB: 293468/SP

ANDRE ALVES DOS SANTOS RAMOS

OAB: 410132/SP

ADRIANA BATISTA DE SOUZA

OAB: 222213/SP

MARCO LUIZ TORRENTE

OAB: 378495/SP

ANDREA FARO E MELLO FERREIRA

OAB: 261230/SP

CAMILA VANDERLEI VILELA

OAB: 305963/SP

CRISTIANE GIANESI

OAB: 382702/SP

ROMUALDO ADELINO DEGASPERI

OAB: 306140/SP

LUIZ EDUARDO MARTIN

OAB: 130721/SP

CLAUDIA REGINA DA COSTA

OAB: 240244/SP

ADALBERTO DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR

OAB: 268181/SP

JENIFFER PEQUENO FAUSTINO DA SILVA

OAB: 501756/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002056-82.2025.5.02.0017 REQUERENTE: EDILEIA ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02535d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 14 de agosto de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Os autos retornaram da instância superior após o julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes. O v. acórdão de ID 1a0fbf3, deu provimento parcial ao recurso da Carnot Administração e Participações Ltda. para limitar a sua responsabilidade subsidiária estritamente ao período de 16/11/2023 a 14/12/2023. Ante o exposto, determino a readequação dos cálculos de liquidação para observar a limitação temporal da responsabilidade subsidiária da sexta reclamada. Intime-se a perita judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à readequação do laudo pericial, limitando a responsabilidade subsidiária da reclamada Carnot Administração e Participações Ltda. (CNPJ 04.469.043/0001-52) ao período de 16/11/2023 a 14/12/2023. Após a apresentação do laudo retificado, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ressalte-se que a manifestação das partes deve se ater estritamente à observância do quanto determinado neste despacho, sendo vedada a rediscussão de matérias já preclusas ou que não foram objeto da presente retificação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILEIA ALMEIDA DOS SANTOS

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002056-82.2025.5.02.0017 REQUERENTE: EDILEIA ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02535d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 14 de agosto de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Os autos retornaram da instância superior após o julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes. O v. acórdão de ID 1a0fbf3, deu provimento parcial ao recurso da Carnot Administração e Participações Ltda. para limitar a sua responsabilidade subsidiária estritamente ao período de 16/11/2023 a 14/12/2023. Ante o exposto, determino a readequação dos cálculos de liquidação para observar a limitação temporal da responsabilidade subsidiária da sexta reclamada. Intime-se a perita judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à readequação do laudo pericial, limitando a responsabilidade subsidiária da reclamada Carnot Administração e Participações Ltda. (CNPJ 04.469.043/0001-52) ao período de 16/11/2023 a 14/12/2023. Após a apresentação do laudo retificado, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ressalte-se que a manifestação das partes deve se ater estritamente à observância do quanto determinado neste despacho, sendo vedada a rediscussão de matérias já preclusas ou que não foram objeto da presente retificação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - CARNOT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - FARFETCH.COM BRASIL SERVICOS LTDA - GP TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA - UNIVERSO LTDA - ME - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.