Detalhe do processo

1002054-64.2025.5.02.0033

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
33ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002054-64.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: GIULLIA MARIA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311bc84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 12 de agosto de 2026. CAROLINA SOUSA DE JESUS DESPACHO Tendo em vista o retorno do processo do e. TRT com o acolhimento da preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida pela autora para "declarar nulo o processado e determinar o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho de Origem, a fim de que reabra a instrução processual para a realização de perícia médica psiquiátrica", dou prosseguimento ao feito. Determina-se a realização de perícia para apuração da alegada doença ocupacional e existência de incapacidade laborativa. Faculto às partes o prazo até o dia 21/08/2026 para apresentação de quesitos e indicação de assistentes, sob pena de preclusão. Nomeado o Dr. RAFAEL NATEL FREIRE (email: rafaelfreire@positivapsiquiatria.com.br), que deverá apresentar laudo em até 30 dias da realização do exame. As partes deverão entrar em contato diretamente com o Sr. perito. Fica a autora advertido que eventual ausência à consulta agendada pelo perito será interpretada como desistência e preclusão da prova técnica, podendo ser responsabilizado pelo pagamento dos respectivos honorários de consulta, ora fixados em R$ 600,00. A reclamante deverá na data da perícia apresentar todo prontuário médico, exames e documentos que possuam e que sejam relativos à doença relacionada na inicial e a CTPS. Ficam as partes cientes de que, em caso de realização de acordo após a realização da consulta pelo perito ora nomeado e antes da entrega do laudo, a reclamada arcará com os honorários no importe de R$600,00. Designo audiência de Encerramento de instrução para o dia 25/09/2026 15:50, dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos advogados. Intimem-se, Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIULLIA MARIA RAMOS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GIULLIA MARIA RAMOS DA SILVA

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAN HONJOYA

OAB: 280907/SP

BRUNO DAL BO PAMPLONA

OAB: 30099/SC

JAIR TAVARES DA SILVA

OAB: 46688/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002054-64.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: GIULLIA MARIA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311bc84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 12 de agosto de 2026. CAROLINA SOUSA DE JESUS DESPACHO Tendo em vista o retorno do processo do e. TRT com o acolhimento da preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida pela autora para "declarar nulo o processado e determinar o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho de Origem, a fim de que reabra a instrução processual para a realização de perícia médica psiquiátrica", dou prosseguimento ao feito. Determina-se a realização de perícia para apuração da alegada doença ocupacional e existência de incapacidade laborativa. Faculto às partes o prazo até o dia 21/08/2026 para apresentação de quesitos e indicação de assistentes, sob pena de preclusão. Nomeado o Dr. RAFAEL NATEL FREIRE (email: rafaelfreire@positivapsiquiatria.com.br), que deverá apresentar laudo em até 30 dias da realização do exame. As partes deverão entrar em contato diretamente com o Sr. perito. Fica a autora advertido que eventual ausência à consulta agendada pelo perito será interpretada como desistência e preclusão da prova técnica, podendo ser responsabilizado pelo pagamento dos respectivos honorários de consulta, ora fixados em R$ 600,00. A reclamante deverá na data da perícia apresentar todo prontuário médico, exames e documentos que possuam e que sejam relativos à doença relacionada na inicial e a CTPS. Ficam as partes cientes de que, em caso de realização de acordo após a realização da consulta pelo perito ora nomeado e antes da entrega do laudo, a reclamada arcará com os honorários no importe de R$600,00. Designo audiência de Encerramento de instrução para o dia 25/09/2026 15:50, dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos advogados. Intimem-se, Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIULLIA MARIA RAMOS DA SILVA

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002054-64.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: GIULLIA MARIA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311bc84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 12 de agosto de 2026. CAROLINA SOUSA DE JESUS DESPACHO Tendo em vista o retorno do processo do e. TRT com o acolhimento da preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida pela autora para "declarar nulo o processado e determinar o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho de Origem, a fim de que reabra a instrução processual para a realização de perícia médica psiquiátrica", dou prosseguimento ao feito. Determina-se a realização de perícia para apuração da alegada doença ocupacional e existência de incapacidade laborativa. Faculto às partes o prazo até o dia 21/08/2026 para apresentação de quesitos e indicação de assistentes, sob pena de preclusão. Nomeado o Dr. RAFAEL NATEL FREIRE (email: rafaelfreire@positivapsiquiatria.com.br), que deverá apresentar laudo em até 30 dias da realização do exame. As partes deverão entrar em contato diretamente com o Sr. perito. Fica a autora advertido que eventual ausência à consulta agendada pelo perito será interpretada como desistência e preclusão da prova técnica, podendo ser responsabilizado pelo pagamento dos respectivos honorários de consulta, ora fixados em R$ 600,00. A reclamante deverá na data da perícia apresentar todo prontuário médico, exames e documentos que possuam e que sejam relativos à doença relacionada na inicial e a CTPS. Ficam as partes cientes de que, em caso de realização de acordo após a realização da consulta pelo perito ora nomeado e antes da entrega do laudo, a reclamada arcará com os honorários no importe de R$600,00. Designo audiência de Encerramento de instrução para o dia 25/09/2026 15:50, dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos advogados. Intimem-se, Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.