1002046-28.2026.5.02.0203
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CartPrecCiv 1002046-28.2026.5.02.0203 DEPRECANTE: OSANA BARBOSA DA SILVA DEPRECADO: BELFORT SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90adf1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, ante o recebimento da Carta Precatória nº1000423-51.2026.5.02.0421 , oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nada mais. BARUERI/SP, 19 de agosto de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos e etc. Cumpra-se a carta precatória, devendo a secretaria nomear o perito deste Juízo para o fim de que proceda a realização de pericia técnica , nos termos descritos pelo Juízo Deprecante na petição inicial de #id:53d0cc2. Determinada a realização de perícia técnica para apuração da existência de INSALUBRIDADE nas atividades do reclamante, nomeando-se para tanto o Dr. JOSÉ RICARDO CORREA, que deverá entregar o laudo em 30 dias úteis (a contar da intimação), ficando ciente de que deverá responder todos os quesitos, enfrentando todas as questões propostas e fundamentando suas respostas, não sendo aceitas evasivas ou respostas meramente remissivas. Após a apresentação do laudo pericial no prazo deferido, as partes poderão se manifestar no prazo previsto pelo Juízo deprecante, independentemente de nova intimação. Havendo impugnação, encaminhem-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos conclusivos e derradeiros no prazo já designado. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Quesitos e indicação de assistentes no prazo comum de 5 dias úteis. No mesmo prazo, as partes deverão informar e-mails e telefones (de forma clara e em destaque) a fim de possibilitar o contato do Sr. Perito com as partes, sob pena de não ser cientificado do ato. O local da realização da perícia indicado pelas partes: Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran - Rua Ângela Mirella, 354 - Jardim Barueri, Barueri - SP, 06463-320. Data e horário da perícia: O Sr. Perito deverá informar nos autos a data e horário designados para a realização da diligência no prazo de até 10 dias úteis, dos quais as partes tomarão ciência independentemente de intimação. Fica autorizado ao Sr. perito a utilização de força policial caso haja qualquer resistência no momento da realização da diligência. Faculta-se o acompanhamento da perícia pelas partes, seus patronos e assistentes técnicos. Determino que a reclamada disponibilize ao Perito todos os documentos estabelecidos pelo Juízo em #id:53d0cc2 e anexos; Ainda, informe-se ao Juízo Deprecante o número da presente carta precatória para acompanhar, se assim quiser. Após o cumprimento, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital ou por e-mail, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo no PJE. Consigne-se, ademais, que este Juízo fica à disposição para a realização de futuras diligências que se fizerem necessárias. Intime-se. Cumpra-se. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSANA BARBOSA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
Réu BELFORT SERVICOS GERAIS LTDA.
Réu CONDOMINIO PREMIUM TAMBORE
Autor JOSE RICARDO CORREA
Réu MUNICIPIO DE BARUERI
Autor OSANA BARBOSA DA SILVA
Réu TIP TOP FRANQUIAS E LICENCIAMENTO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTINA APARECIDA PRESENTE ROMERO
OAB: 166511/SP
MATIA FALBEL
OAB: 96504/SP
VINICIUS MARQUES DA SILVA
OAB: 427994/SP
DEAN CARLOS BORGES
OAB: 132309/SP
ALCEU FRONTOROLI FILHO
OAB: 151636/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CartPrecCiv 1002046-28.2026.5.02.0203 DEPRECANTE: OSANA BARBOSA DA SILVA DEPRECADO: BELFORT SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90adf1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, ante o recebimento da Carta Precatória nº1000423-51.2026.5.02.0421 , oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nada mais. BARUERI/SP, 19 de agosto de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos e etc. Cumpra-se a carta precatória, devendo a secretaria nomear o perito deste Juízo para o fim de que proceda a realização de pericia técnica , nos termos descritos pelo Juízo Deprecante na petição inicial de #id:53d0cc2. Determinada a realização de perícia técnica para apuração da existência de INSALUBRIDADE nas atividades do reclamante, nomeando-se para tanto o Dr. JOSÉ RICARDO CORREA, que deverá entregar o laudo em 30 dias úteis (a contar da intimação), ficando ciente de que deverá responder todos os quesitos, enfrentando todas as questões propostas e fundamentando suas respostas, não sendo aceitas evasivas ou respostas meramente remissivas. Após a apresentação do laudo pericial no prazo deferido, as partes poderão se manifestar no prazo previsto pelo Juízo deprecante, independentemente de nova intimação. Havendo impugnação, encaminhem-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos conclusivos e derradeiros no prazo já designado. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Quesitos e indicação de assistentes no prazo comum de 5 dias úteis. No mesmo prazo, as partes deverão informar e-mails e telefones (de forma clara e em destaque) a fim de possibilitar o contato do Sr. Perito com as partes, sob pena de não ser cientificado do ato. O local da realização da perícia indicado pelas partes: Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran - Rua Ângela Mirella, 354 - Jardim Barueri, Barueri - SP, 06463-320. Data e horário da perícia: O Sr. Perito deverá informar nos autos a data e horário designados para a realização da diligência no prazo de até 10 dias úteis, dos quais as partes tomarão ciência independentemente de intimação. Fica autorizado ao Sr. perito a utilização de força policial caso haja qualquer resistência no momento da realização da diligência. Faculta-se o acompanhamento da perícia pelas partes, seus patronos e assistentes técnicos. Determino que a reclamada disponibilize ao Perito todos os documentos estabelecidos pelo Juízo em #id:53d0cc2 e anexos; Ainda, informe-se ao Juízo Deprecante o número da presente carta precatória para acompanhar, se assim quiser. Após o cumprimento, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital ou por e-mail, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo no PJE. Consigne-se, ademais, que este Juízo fica à disposição para a realização de futuras diligências que se fizerem necessárias. Intime-se. Cumpra-se. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSANA BARBOSA DA SILVA
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CartPrecCiv 1002046-28.2026.5.02.0203 DEPRECANTE: OSANA BARBOSA DA SILVA DEPRECADO: BELFORT SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90adf1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, ante o recebimento da Carta Precatória nº1000423-51.2026.5.02.0421 , oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nada mais. BARUERI/SP, 19 de agosto de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos e etc. Cumpra-se a carta precatória, devendo a secretaria nomear o perito deste Juízo para o fim de que proceda a realização de pericia técnica , nos termos descritos pelo Juízo Deprecante na petição inicial de #id:53d0cc2. Determinada a realização de perícia técnica para apuração da existência de INSALUBRIDADE nas atividades do reclamante, nomeando-se para tanto o Dr. JOSÉ RICARDO CORREA, que deverá entregar o laudo em 30 dias úteis (a contar da intimação), ficando ciente de que deverá responder todos os quesitos, enfrentando todas as questões propostas e fundamentando suas respostas, não sendo aceitas evasivas ou respostas meramente remissivas. Após a apresentação do laudo pericial no prazo deferido, as partes poderão se manifestar no prazo previsto pelo Juízo deprecante, independentemente de nova intimação. Havendo impugnação, encaminhem-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos conclusivos e derradeiros no prazo já designado. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação, sendo que eventual manifestação será analisada em audiência. Quesitos e indicação de assistentes no prazo comum de 5 dias úteis. No mesmo prazo, as partes deverão informar e-mails e telefones (de forma clara e em destaque) a fim de possibilitar o contato do Sr. Perito com as partes, sob pena de não ser cientificado do ato. O local da realização da perícia indicado pelas partes: Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran - Rua Ângela Mirella, 354 - Jardim Barueri, Barueri - SP, 06463-320. Data e horário da perícia: O Sr. Perito deverá informar nos autos a data e horário designados para a realização da diligência no prazo de até 10 dias úteis, dos quais as partes tomarão ciência independentemente de intimação. Fica autorizado ao Sr. perito a utilização de força policial caso haja qualquer resistência no momento da realização da diligência. Faculta-se o acompanhamento da perícia pelas partes, seus patronos e assistentes técnicos. Determino que a reclamada disponibilize ao Perito todos os documentos estabelecidos pelo Juízo em #id:53d0cc2 e anexos; Ainda, informe-se ao Juízo Deprecante o número da presente carta precatória para acompanhar, se assim quiser. Após o cumprimento, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital ou por e-mail, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo no PJE. Consigne-se, ademais, que este Juízo fica à disposição para a realização de futuras diligências que se fizerem necessárias. Intime-se. Cumpra-se. BARUERI/SP, 21 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BELFORT SERVICOS GERAIS LTDA. - CONDOMINIO PREMIUM TAMBORE - TIP TOP FRANQUIAS E LICENCIAMENTO S.A. - ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.