Detalhe do processo

1002045-50.2026.8.13.0344

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Itapagipe
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002045-50.2026.8.13.0344/MG AUTOR : BENEDITA CANDIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB MG161630) DESPACHO Vistos etc. 1 Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 Deixo de designar audiência de conciliação, considerando a sobrecarga de pauta desta Comarca e a possibilidade de apresentação de eventual proposta em sede de contestação. 3 Ante teor de OFÍCIO CIRCULAR N. 25/CGJ/2025, OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU e Recomendação n. 20 do Corregedor Geral da Justiça Federal, DETERMINO a realização da prova técnica médica , sendo que a citação do réu se dará com a juntada do laudo pericial. 3.1 Para a realização da prova técnica médica , considerando a operacionalização do sistema AJG/TRF (Banco de Peritos), à Escrivã para nomeação de perito constante no banco de dados do sistema e que atende a cidade de Itapagipe, devendo o perito nomeado: a) manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias se aceita ou não o encargo; b) agendar perícia médica na parte autora a fim de fornecer laudo acerca da existência de doença incapacitante para o trabalho, em observância ao art. 173 do CPC, bem como responder aos quesitos oficiais e outros que as partes vierem a apresentar; c) informar a este Juízo sobre a designação de dia, hora e local para a realização do exame pericial, com a máxima antecedência. 3.2 Fixo a título de honorários periciais o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) ao(à) perito(a) nomeado(a), com aumento correspondente ao dobro do valor máximo (R$ 362,00) previsto no anexo de Resolução CJF 305/2014 (alterada pela Resolução CJF N. 937, de 22/01/2025), ante enquadramento do caso dos autos às hipóteses do art. 28 de mencionada Resolução (considerando em especial a escassez de profissionais aptos a elaborarem prova técnica nesta Comarca e a necessidade de deslocamento pelo expert), mostrando-se razoável a majoração de honorários periciais. 3.3 Após a indicação da data designada para o início dos trabalhos periciais, intimem-se as partes da respectiva data, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos complementares, caso os mesmos não constem dos quesitos oficiais em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.4 Quando da realização da perícia, a parte demandante deverá disponibilizar para análise do médico todos os receituários e exames que porventura tenha realizado anteriormente, ciente ainda que o não comparecimento injustificado ao ato pela parte autora ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. 3.5 Havendo a juntada de quesitos pelas partes, proceda-se imediatamente ao encaminhamento de cópias ao perito nomeado. 3.6 O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 60 dias , podendo ser prorrogado por 30 dias caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476 CPC). 3.7 Com a chegada do laudo (art. 477, §1º, do CPC), cite-se o INSS, bem como intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se a respeito da prova técnica. 3.8 Vindo aos autos laudo pericial médico e não havendo impugnação, à Secretaria para que efetue as diligências necessárias junto ao sistema para realização de pagamento dos honorários de perito(a) nomeado(a). Segue formulário de perícia, nos termos de OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU: QUESITOS DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE 1. Qual o diagnóstico/CID? 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2. degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza ( ) 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) 6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade , ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. 8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não 8.2. Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 10. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( )Sim. Indique o(s) período(s): 11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. 15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). 17. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 18. Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? 19. O periciando é ou foi paciente do perito? Intimem-se. Cumpra-se. Itapagipe/MG, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BENEDITA CANDIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAYLES RODRIGO SCHUTZ

OAB: 161630/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002045-50.2026.8.13.0344/MG AUTOR : BENEDITA CANDIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB MG161630) DESPACHO Vistos etc. 1 Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 Deixo de designar audiência de conciliação, considerando a sobrecarga de pauta desta Comarca e a possibilidade de apresentação de eventual proposta em sede de contestação. 3 Ante teor de OFÍCIO CIRCULAR N. 25/CGJ/2025, OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU e Recomendação n. 20 do Corregedor Geral da Justiça Federal, DETERMINO a realização da prova técnica médica , sendo que a citação do réu se dará com a juntada do laudo pericial. 3.1 Para a realização da prova técnica médica , considerando a operacionalização do sistema AJG/TRF (Banco de Peritos), à Escrivã para nomeação de perito constante no banco de dados do sistema e que atende a cidade de Itapagipe, devendo o perito nomeado: a) manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias se aceita ou não o encargo; b) agendar perícia médica na parte autora a fim de fornecer laudo acerca da existência de doença incapacitante para o trabalho, em observância ao art. 173 do CPC, bem como responder aos quesitos oficiais e outros que as partes vierem a apresentar; c) informar a este Juízo sobre a designação de dia, hora e local para a realização do exame pericial, com a máxima antecedência. 3.2 Fixo a título de honorários periciais o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) ao(à) perito(a) nomeado(a), com aumento correspondente ao dobro do valor máximo (R$ 362,00) previsto no anexo de Resolução CJF 305/2014 (alterada pela Resolução CJF N. 937, de 22/01/2025), ante enquadramento do caso dos autos às hipóteses do art. 28 de mencionada Resolução (considerando em especial a escassez de profissionais aptos a elaborarem prova técnica nesta Comarca e a necessidade de deslocamento pelo expert), mostrando-se razoável a majoração de honorários periciais. 3.3 Após a indicação da data designada para o início dos trabalhos periciais, intimem-se as partes da respectiva data, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos complementares, caso os mesmos não constem dos quesitos oficiais em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.4 Quando da realização da perícia, a parte demandante deverá disponibilizar para análise do médico todos os receituários e exames que porventura tenha realizado anteriormente, ciente ainda que o não comparecimento injustificado ao ato pela parte autora ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. 3.5 Havendo a juntada de quesitos pelas partes, proceda-se imediatamente ao encaminhamento de cópias ao perito nomeado. 3.6 O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 60 dias , podendo ser prorrogado por 30 dias caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476 CPC). 3.7 Com a chegada do laudo (art. 477, §1º, do CPC), cite-se o INSS, bem como intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se a respeito da prova técnica. 3.8 Vindo aos autos laudo pericial médico e não havendo impugnação, à Secretaria para que efetue as diligências necessárias junto ao sistema para realização de pagamento dos honorários de perito(a) nomeado(a). Segue formulário de perícia, nos termos de OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU: QUESITOS DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE 1. Qual o diagnóstico/CID? 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2. degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza ( ) 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) 6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade , ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. 8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não 8.2. Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 10. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( )Sim. Indique o(s) período(s): 11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. 15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). 17. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 18. Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? 19. O periciando é ou foi paciente do perito? Intimem-se. Cumpra-se. Itapagipe/MG, data da assinatura eletrônica.