Detalhe do processo

1002045-22.2025.5.02.0383

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Cajamar
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002045-22.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: AINOAN EVELYN DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: RHADAR RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd5069 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. #id:8833484 - Em que pese a manifestação da reclamante, a alegação de impossibilidade de comparecimento no exame pericial somente foi efetuada quando da sua intimação, 15 dias após o exame agendado. Ausente justificativa legal para a ausência do autor no exame pericial, fica o autor intimado a pagar as despesas do perito, no importe de R$200,00, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para que proceda ao reagendamento do exame pericial. Inerte o autor, aguarde-se a audiência. CAJAMAR/SP, 28 de julho de 2026. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AINOAN EVELYN DE ANDRADE SILVA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor AINOAN EVELYN DE ANDRADE SILVA

Réu EBAZAR.COM.BR. LTDA

Autor MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES

Réu RHADAR RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA ALVES RUFINO

OAB: 41444/PE

RICARDO LAGRECA SIQUEIRA

OAB: 127719/SP

JURANDIR ZANGARI JUNIOR

OAB: 164632/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002045-22.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: AINOAN EVELYN DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: RHADAR RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd5069 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. #id:8833484 - Em que pese a manifestação da reclamante, a alegação de impossibilidade de comparecimento no exame pericial somente foi efetuada quando da sua intimação, 15 dias após o exame agendado. Ausente justificativa legal para a ausência do autor no exame pericial, fica o autor intimado a pagar as despesas do perito, no importe de R$200,00, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para que proceda ao reagendamento do exame pericial. Inerte o autor, aguarde-se a audiência. CAJAMAR/SP, 28 de julho de 2026. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AINOAN EVELYN DE ANDRADE SILVA