1002043-15.2016.5.02.0465
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002043-15.2016.5.02.0465 RECLAMANTE: VALMAR ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f92e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. DESPACHO Vistos, etc. PROVIDENCIE a reclamada a inclusão da pensão mensal em folha para pagamento diretamente ao reclamante a partir da competência SETEMBRO/2026, com pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente, sob pena de multa diária de R$ 200,00, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC. Tendo em vista as divergências apresentadas pelas partes, determino a realização de perícia contábil. Nomeio a perita do Juízo, Sra. Beatriz Sanctis, que deverá apresentar o laudo pericial até 30/09/2026. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMAR ARAUJO FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BEATRIZ SANCTIS
Réu MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Autor VALMAR ARAUJO FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES
OAB: 154384/SP
MARCELLO DELLA MONICA SILVA
OAB: 129000/SP
SERGIO RICARDO FONTOURA MARIN
OAB: 116305/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002043-15.2016.5.02.0465 RECLAMANTE: VALMAR ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f92e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. DESPACHO Vistos, etc. PROVIDENCIE a reclamada a inclusão da pensão mensal em folha para pagamento diretamente ao reclamante a partir da competência SETEMBRO/2026, com pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente, sob pena de multa diária de R$ 200,00, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC. Tendo em vista as divergências apresentadas pelas partes, determino a realização de perícia contábil. Nomeio a perita do Juízo, Sra. Beatriz Sanctis, que deverá apresentar o laudo pericial até 30/09/2026. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMAR ARAUJO FERREIRA
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002043-15.2016.5.02.0465 RECLAMANTE: VALMAR ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f92e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. À apreciação de V. Exa. DESPACHO Vistos, etc. PROVIDENCIE a reclamada a inclusão da pensão mensal em folha para pagamento diretamente ao reclamante a partir da competência SETEMBRO/2026, com pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente, sob pena de multa diária de R$ 200,00, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC. Tendo em vista as divergências apresentadas pelas partes, determino a realização de perícia contábil. Nomeio a perita do Juízo, Sra. Beatriz Sanctis, que deverá apresentar o laudo pericial até 30/09/2026. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.