1002038-35.2026.8.13.0287
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002038-35.2026.8.13.0287/MG AUTOR : ESTER DE SOUZA MOURA ADVOGADO(A) : RAIANE FIGUEIREDO CARMO (OAB MG181976) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ANDRADE MENDES (OAB MG118170) DECISÃO Vistos, etc. 1- Defiro a gratuidade de Justiça. 2- INDEFIRO a tutela provisória de urgência, pois ao que se apura dos autos, não é possível vislumbrar, ao menos pela cognição sumária até agora produzida, a verossimilhança nas alegações da parte autora, até porque as questões aventadas na peça inicial dependem de uma dilação probatória maior, respeitando-se, ainda, o contraditório, além do que há risco de reversibilidade do provimento. 3- Nos termos da Recomendação Conjunta do CNJ/2015, proceda-se a nomeação do perito médico, dando ciência as partes dos quesitos a ele dirigidos, facultando às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos. 4- Nomeie a Secretaria do Juízo um perito médico, o qual deverá entregar o laudo pericial em 30 dias. Intime-se às partes, para que em 15 (quinze) dias, venha arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, para que indique assistente técnico, caso queira, e apresente os quesitos. Arbitro os honorários periciais em R$ 248,53, conforme autoriza a Resolução nº 305 de 07/10/2014. Publicado em 13 OUTUBRO 2014. 5- Proceda-se o INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cópia do processo administrativo e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 6- Realizada a perícia médica, cite-se o INSS, para apresentar Contestação, nos termos do artigo 183, § 1º do NCPC, com as advertências do artigo 344 também do NCPC. Em sendo o caso, apresente proposta de acordo. 7- Ds quesitos: QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: I – DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III – DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame). d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM ( caso tenha acompanhado o exame). IV – HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V – EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado (a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo (a) periciado (a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A modalidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no anexo II do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remota à data de inicio da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) esta apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o (a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Intimem-se. Publique-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESTER DE SOUZA MOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL DE ANDRADE MENDES
OAB: 118170/MG
RAIANE FIGUEIREDO CARMO
OAB: 181976/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002038-35.2026.8.13.0287/MG AUTOR : ESTER DE SOUZA MOURA ADVOGADO(A) : RAIANE FIGUEIREDO CARMO (OAB MG181976) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ANDRADE MENDES (OAB MG118170) DECISÃO Vistos, etc. 1- Defiro a gratuidade de Justiça. 2- INDEFIRO a tutela provisória de urgência, pois ao que se apura dos autos, não é possível vislumbrar, ao menos pela cognição sumária até agora produzida, a verossimilhança nas alegações da parte autora, até porque as questões aventadas na peça inicial dependem de uma dilação probatória maior, respeitando-se, ainda, o contraditório, além do que há risco de reversibilidade do provimento. 3- Nos termos da Recomendação Conjunta do CNJ/2015, proceda-se a nomeação do perito médico, dando ciência as partes dos quesitos a ele dirigidos, facultando às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos. 4- Nomeie a Secretaria do Juízo um perito médico, o qual deverá entregar o laudo pericial em 30 dias. Intime-se às partes, para que em 15 (quinze) dias, venha arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, para que indique assistente técnico, caso queira, e apresente os quesitos. Arbitro os honorários periciais em R$ 248,53, conforme autoriza a Resolução nº 305 de 07/10/2014. Publicado em 13 OUTUBRO 2014. 5- Proceda-se o INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cópia do processo administrativo e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 6- Realizada a perícia médica, cite-se o INSS, para apresentar Contestação, nos termos do artigo 183, § 1º do NCPC, com as advertências do artigo 344 também do NCPC. Em sendo o caso, apresente proposta de acordo. 7- Ds quesitos: QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: I – DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III – DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame). d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM ( caso tenha acompanhado o exame). IV – HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V – EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado (a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo (a) periciado (a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A modalidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no anexo II do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remota à data de inicio da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) esta apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o (a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Intimem-se. Publique-se.