1002037-67.2025.5.02.0020
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002037-67.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: MILLENA ALMEIDA DE MELO RECLAMADO: HM HEALTHCARE HOSPITAL DE TRANSICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0b3c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. MARCIA MATIKO TAKADA CORREGLIANO DESPACHO Vistos, Petição ID. e7c4b2 Considerando que houve nomeação de perito e foi juntado laudo pericial, bem como esclarecimentos, deixo de homologar a petição de acordo, uma vez que há omissão das partes quanto aos honorários periciais, pois conforme § 1º do Art. 3º do Ato GP/CDR nº 02, de 15 de setembro de 2021, "Os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo, exceto se houver sentença transitada em julgado determinando o contrário, em razão de sucumbência, no objeto da perícia, de beneficiário da justiça gratuita" Fica mantida a audiência já designada, por ora. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HM HEALTHCARE HOSPITAL DE TRANSICAO LTDA - AVANCA RECURSOS HUMANOS EIRELI
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AVANCA RECURSOS HUMANOS EIRELI
Réu HM HEALTHCARE HOSPITAL DE TRANSICAO LTDA
Autor LUIZ GUSTAVO BARIONI
Autor MILLENA ALMEIDA DE MELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLLINE CALDEIRA SANTIAGO
OAB: 524109/SP
EMANOEL LUCIO DA SILVA
OAB: 471308/SP
SILVIA IVONE DE OLIVEIRA BORBA POLTRONIERI
OAB: 119765/SP
KAMILLE ROCHA LOPES MORILLO
OAB: 432722/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002037-67.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: MILLENA ALMEIDA DE MELO RECLAMADO: HM HEALTHCARE HOSPITAL DE TRANSICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0b3c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. MARCIA MATIKO TAKADA CORREGLIANO DESPACHO Vistos, Petição ID. e7c4b2 Considerando que houve nomeação de perito e foi juntado laudo pericial, bem como esclarecimentos, deixo de homologar a petição de acordo, uma vez que há omissão das partes quanto aos honorários periciais, pois conforme § 1º do Art. 3º do Ato GP/CDR nº 02, de 15 de setembro de 2021, "Os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo, exceto se houver sentença transitada em julgado determinando o contrário, em razão de sucumbência, no objeto da perícia, de beneficiário da justiça gratuita" Fica mantida a audiência já designada, por ora. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HM HEALTHCARE HOSPITAL DE TRANSICAO LTDA - AVANCA RECURSOS HUMANOS EIRELI
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002037-67.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: MILLENA ALMEIDA DE MELO RECLAMADO: HM HEALTHCARE HOSPITAL DE TRANSICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0b3c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. MARCIA MATIKO TAKADA CORREGLIANO DESPACHO Vistos, Petição ID. e7c4b2 Considerando que houve nomeação de perito e foi juntado laudo pericial, bem como esclarecimentos, deixo de homologar a petição de acordo, uma vez que há omissão das partes quanto aos honorários periciais, pois conforme § 1º do Art. 3º do Ato GP/CDR nº 02, de 15 de setembro de 2021, "Os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo, exceto se houver sentença transitada em julgado determinando o contrário, em razão de sucumbência, no objeto da perícia, de beneficiário da justiça gratuita" Fica mantida a audiência já designada, por ora. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILLENA ALMEIDA DE MELO