1002033-80.2024.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 2ª Vara
- Classe
- Incapacidade Laborativa Parcial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002033-80.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Rafael Leite Diniz - Vistos. Verifica-se, compulsando os autos, que a marcha processual padece de injustificável delonga na resposta da perita anteriormente nomeada. Nesse passo, diante da inércia da perita outrora nomeada, impõe-se a substituição da profissional, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, nomeio em substituição o perito Daniel Rossetti Destro, fixando seus honorários nos mesmos patamares anteriores (R$ 1.412,00 - depósito de fls. 71). Assim, intime-se o experto para que informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, dar início imediato aos trabalhos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, que deverá juntar o respectivo formulário eletrônico. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAFAEL LEITE DINIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS
OAB: 33279/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002033-80.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Rafael Leite Diniz - Vistos. Verifica-se, compulsando os autos, que a marcha processual padece de injustificável delonga na resposta da perita anteriormente nomeada. Nesse passo, diante da inércia da perita outrora nomeada, impõe-se a substituição da profissional, nos termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, nomeio em substituição o perito Daniel Rossetti Destro, fixando seus honorários nos mesmos patamares anteriores (R$ 1.412,00 - depósito de fls. 71). Assim, intime-se o experto para que informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, dar início imediato aos trabalhos com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, que deverá juntar o respectivo formulário eletrônico. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)