Detalhe do processo

1002033-17.2025.8.26.0180

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002033-17.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zaylla de Melo Felicio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM - Vistos, 1 - Fls 155: Defiro. Providencie a serventia o respectivo desentranhamento da petição de fls. 92/98, tornando-a "sem efeito", se possível. 2 - Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. 3 - As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 277720/SP), PEDRO ALVES DOS SANTOS (OAB 65539/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM

Autor ZAYLLA DE MELO FELICIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA

OAB: 277720/SP

PEDRO ALVES DOS SANTOS

OAB: 65539/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002033-17.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zaylla de Melo Felicio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM - Vistos, 1 - Fls 155: Defiro. Providencie a serventia o respectivo desentranhamento da petição de fls. 92/98, tornando-a "sem efeito", se possível. 2 - Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. 3 - As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 277720/SP), PEDRO ALVES DOS SANTOS (OAB 65539/SP)