1002032-05.2025.5.02.0001
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002032-05.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49441dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando o laudo e os esclarecimentos prestados pelo perito médico, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a destituição do perito, bem como a prestação de novos esclarecimentos periciais e a realização de nova perícia médica. 2 - Intimem-se as partes para ciência. 3 - Ao mais, tornem os autos conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA
Autor JEAN PIERRE RODARTE DE MELO
Réu THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CATIA CRISTINA DE OLIVEIRA
OAB: 478662/SP
PEDRO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES
OAB: 299980/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002032-05.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49441dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando o laudo e os esclarecimentos prestados pelo perito médico, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a destituição do perito, bem como a prestação de novos esclarecimentos periciais e a realização de nova perícia médica. 2 - Intimem-se as partes para ciência. 3 - Ao mais, tornem os autos conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA.
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002032-05.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49441dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando o laudo e os esclarecimentos prestados pelo perito médico, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a destituição do perito, bem como a prestação de novos esclarecimentos periciais e a realização de nova perícia médica. 2 - Intimem-se as partes para ciência. 3 - Ao mais, tornem os autos conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA