Detalhe do processo

1002032-05.2025.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002032-05.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49441dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando o laudo e os esclarecimentos prestados pelo perito médico, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a destituição do perito, bem como a prestação de novos esclarecimentos periciais e a realização de nova perícia médica. 2 - Intimem-se as partes para ciência. 3 - Ao mais, tornem os autos conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA

Autor JEAN PIERRE RODARTE DE MELO

Réu THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CATIA CRISTINA DE OLIVEIRA

OAB: 478662/SP

PEDRO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES

OAB: 299980/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002032-05.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49441dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando o laudo e os esclarecimentos prestados pelo perito médico, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a destituição do perito, bem como a prestação de novos esclarecimentos periciais e a realização de nova perícia médica. 2 - Intimem-se as partes para ciência. 3 - Ao mais, tornem os autos conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA.

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002032-05.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: THYSSENKRUPP SPRINGS & STABILIZERS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49441dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando o laudo e os esclarecimentos prestados pelo perito médico, estando este Juízo suficientemente esclarecido acerca do tema, indefiro a destituição do perito, bem como a prestação de novos esclarecimentos periciais e a realização de nova perícia médica. 2 - Intimem-se as partes para ciência. 3 - Ao mais, tornem os autos conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA