1002029-16.2025.5.02.0271
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1002029-16.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: VIVIAN MOTA CARVALHO RECLAMADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6258c proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA D E S P A C H O Observando a ata de audiência #id:6e4dd01, verifica-se que: A parte ré postula o adiamento da presente sessão, alegando que sua única testemunha, Victor Alves Gonçalves, devidamente cientificada (conforme ID 57a555f), não pôde comparecer em razão de consulta médica. Comprovado pela parte ré a formulação de convite à testemunha para vir prestar depoimento, defere-se o requerimento. Contudo, havendo postulação de pedido que demanda realização de perícia médica, com a concordância das partes, o adiamento se dá nos moldes abaixo. (...) Audiência de tipo 'Encerramento de instrução por videoconferência' designada com sucesso para 20/03/2026 17:09, dispensado o comparecimento das partes. Isto é, tudo indica que, por engano, ao invés de agendar-se audiência de instrução, em razão do adiamento deferido pela ausência de Victor Gonçalves, foi marcado encerramento de instrução. Por esta razão, chamo o feito à ordem e designo Audiência Instrução por videoconferência para o dia 27/10/2026 15:20 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: 15:20 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/88232263822?pwd=eIP6q7RHjHIk1QYRFu8aJTI25MtVm4.1 ID da reunião: 882 3226 3822 Senha de acesso: 735744 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desligá-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/AJUDE 4.0) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: ajude4.0@trt2.jus.br. EVENTUAIS PROBLEMAS NO APP JTe, TAIS COMO O FATO DE ALGUMA AUDIÊNCIA NÃO APARECER NA LISTA DAS AUDIÊNCIAS DO DIA, BEM COMO FALHA NA ATUALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ATUALMENTE EM CURSO NÃO SERÃO ACEITAS COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DAS PARTES. Compete às partes e aos advogados verificarem diretamente no processo se houve algum despacho dando conta do adiamento ou cancelamento da audiência. A ausência das partes em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). O(A) reclamado(a) poderá designar preposto para a sua representação (art. 843 da CLT). No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do art. 357, §4º do CPC, e do Tema nº 64 da tabela de recursos repetitivos do e. TST, COM O DEVIDO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO PELA TESTEMUNHA. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do Decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da Lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. - TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor AARON ESSIO PEREIRA GRANDIZOLI
Réu SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
Réu TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
Autor VIVIAN MOTA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIGESMA ALVES DE SA
OAB: 455273/SP
GILSON GARCIA JUNIOR
OAB: 111699-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1002029-16.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: VIVIAN MOTA CARVALHO RECLAMADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6258c proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA D E S P A C H O Observando a ata de audiência #id:6e4dd01, verifica-se que: A parte ré postula o adiamento da presente sessão, alegando que sua única testemunha, Victor Alves Gonçalves, devidamente cientificada (conforme ID 57a555f), não pôde comparecer em razão de consulta médica. Comprovado pela parte ré a formulação de convite à testemunha para vir prestar depoimento, defere-se o requerimento. Contudo, havendo postulação de pedido que demanda realização de perícia médica, com a concordância das partes, o adiamento se dá nos moldes abaixo. (...) Audiência de tipo 'Encerramento de instrução por videoconferência' designada com sucesso para 20/03/2026 17:09, dispensado o comparecimento das partes. Isto é, tudo indica que, por engano, ao invés de agendar-se audiência de instrução, em razão do adiamento deferido pela ausência de Victor Gonçalves, foi marcado encerramento de instrução. Por esta razão, chamo o feito à ordem e designo Audiência Instrução por videoconferência para o dia 27/10/2026 15:20 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: 15:20 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/88232263822?pwd=eIP6q7RHjHIk1QYRFu8aJTI25MtVm4.1 ID da reunião: 882 3226 3822 Senha de acesso: 735744 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desligá-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/AJUDE 4.0) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: ajude4.0@trt2.jus.br. EVENTUAIS PROBLEMAS NO APP JTe, TAIS COMO O FATO DE ALGUMA AUDIÊNCIA NÃO APARECER NA LISTA DAS AUDIÊNCIAS DO DIA, BEM COMO FALHA NA ATUALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ATUALMENTE EM CURSO NÃO SERÃO ACEITAS COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DAS PARTES. Compete às partes e aos advogados verificarem diretamente no processo se houve algum despacho dando conta do adiamento ou cancelamento da audiência. A ausência das partes em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). O(A) reclamado(a) poderá designar preposto para a sua representação (art. 843 da CLT). No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do art. 357, §4º do CPC, e do Tema nº 64 da tabela de recursos repetitivos do e. TST, COM O DEVIDO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO PELA TESTEMUNHA. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do Decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da Lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. - TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1002029-16.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: VIVIAN MOTA CARVALHO RECLAMADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6258c proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA D E S P A C H O Observando a ata de audiência #id:6e4dd01, verifica-se que: A parte ré postula o adiamento da presente sessão, alegando que sua única testemunha, Victor Alves Gonçalves, devidamente cientificada (conforme ID 57a555f), não pôde comparecer em razão de consulta médica. Comprovado pela parte ré a formulação de convite à testemunha para vir prestar depoimento, defere-se o requerimento. Contudo, havendo postulação de pedido que demanda realização de perícia médica, com a concordância das partes, o adiamento se dá nos moldes abaixo. (...) Audiência de tipo 'Encerramento de instrução por videoconferência' designada com sucesso para 20/03/2026 17:09, dispensado o comparecimento das partes. Isto é, tudo indica que, por engano, ao invés de agendar-se audiência de instrução, em razão do adiamento deferido pela ausência de Victor Gonçalves, foi marcado encerramento de instrução. Por esta razão, chamo o feito à ordem e designo Audiência Instrução por videoconferência para o dia 27/10/2026 15:20 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: 15:20 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/88232263822?pwd=eIP6q7RHjHIk1QYRFu8aJTI25MtVm4.1 ID da reunião: 882 3226 3822 Senha de acesso: 735744 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. 1. As partes, procuradores e eventuais testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher as informações solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil; 2. Deve ser evitada a divulgação das informações de acesso a terceiros estranhos ao processo; 3. Os participantes deverão ativar os recursos de áudio e vídeo, mantendo, contudo, o microfone ativo tão somente enquanto estiverem falando, a fim de evitar que ruídos externos interfiram nas manifestações dos demais; 4. Uma vez ligada a câmera, o participante não poderá desligá-la, sob pena de ser caracterizado abandono da audiência, além de atentar-se à adequação de vestimentas e evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Audiências 1º Grau" a opção Postos avançados/São Paulo - Zonas Central, Norte e Oeste/AJUDE 4.0) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br (vide tutorial: https://youtu.be/_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: ajude4.0@trt2.jus.br. EVENTUAIS PROBLEMAS NO APP JTe, TAIS COMO O FATO DE ALGUMA AUDIÊNCIA NÃO APARECER NA LISTA DAS AUDIÊNCIAS DO DIA, BEM COMO FALHA NA ATUALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA ATUALMENTE EM CURSO NÃO SERÃO ACEITAS COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DAS PARTES. Compete às partes e aos advogados verificarem diretamente no processo se houve algum despacho dando conta do adiamento ou cancelamento da audiência. A ausência das partes em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). O(A) reclamado(a) poderá designar preposto para a sua representação (art. 843 da CLT). No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do art. 357, §4º do CPC, e do Tema nº 64 da tabela de recursos repetitivos do e. TST, COM O DEVIDO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO PELA TESTEMUNHA. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do Decreto nº 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita através da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP nº 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da Lei nº 11.419/06. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. A audiência é um ato formal e solene. Todos os participantes deverão estar em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, bem como em local silencioso e adequado para colheita dos depoimentos, evitando estar em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público ou privado que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade da conexão, impeça o isolamento necessário para a colheita do depoimento, sob pena de confissão e preclusão. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSIGA ACESSO, A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MOTA CARVALHO