1002027-84.2026.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002027-84.2026.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P.D. - Vistos. Diante da conclusão do laudo pericial acostado às fls. 99/102, cujo diagnóstico atesta que "as sequelas clínicas e neurológicas decorrentes da Demência Não Especificada (CID-10 F03), apresentam caráter crônico e irreversível e levam à incapacidade total e permanente para o exercício de atos da vida civil, negocial e patrimonial", dispenso a entrevista pessoal prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos honorários periciais, depositados em conta judicial. No mais, aguarde-se resposta do ofício de fls. 106 e realização da entrevista técnica agendada às fls. 60. Int. - ADV: RAFAELA DINIZ ALVES PIRES DAMASIO (OAB 440210/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor V.P.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA DINIZ ALVES PIRES DAMASIO
OAB: 440210/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002027-84.2026.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P.D. - Vistos. Diante da conclusão do laudo pericial acostado às fls. 99/102, cujo diagnóstico atesta que "as sequelas clínicas e neurológicas decorrentes da Demência Não Especificada (CID-10 F03), apresentam caráter crônico e irreversível e levam à incapacidade total e permanente para o exercício de atos da vida civil, negocial e patrimonial", dispenso a entrevista pessoal prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos honorários periciais, depositados em conta judicial. No mais, aguarde-se resposta do ofício de fls. 106 e realização da entrevista técnica agendada às fls. 60. Int. - ADV: RAFAELA DINIZ ALVES PIRES DAMASIO (OAB 440210/SP)