Detalhe do processo

1002024-72.2025.8.26.0045

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Arujá - 1ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002024-72.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.D.L. - N.D.I.S.S. - - H.A.M. - Vistos. Cumpra-se o Acórdão. Os autos retornaram ao Juízo de origem para realização de perícia Médica (especialidade cirurgia plástica reparadora). Para a perícia judicial, nomeio Dra. JOYCE DAI LANDI PAULINO, e-mail peritajoycepaulino@mpericias.com.Br , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se as partes para que apresentem quesitos e/ou indiquem assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. Os honorários deverão ser custeados pelos requeridos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Deverá o perito responder aos quesitos deste juízo, a saber: O tratamento pleiteado na inicial é de caráter reparador ou meramente estético? O tratamento indicado pelo autor na inicial é continuidade do tratamento no que diz respeito a cirurgia bariátrica anteriormente realizada? O tratamento envolve tão somente procedimento cirúrgico? Com a juntada do laudo, vista às partes, tornando os autos em seguida conclusos para sentença. Intime-se Arujá, - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.D.L.

Réu H.A.M.

Réu N.D.I.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA

OAB: 398383/SP

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP

FABIANA DE SOUZA FERNANDES

OAB: 185470/SP

ANDRE MENESCAL GUEDES

OAB: 324495/SP

ANDRÉ MENESCAL GUEDES

OAB: 23931/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002024-72.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.D.L. - N.D.I.S.S. - - H.A.M. - Vistos. Cumpra-se o Acórdão. Os autos retornaram ao Juízo de origem para realização de perícia Médica (especialidade cirurgia plástica reparadora). Para a perícia judicial, nomeio Dra. JOYCE DAI LANDI PAULINO, e-mail peritajoycepaulino@mpericias.com.Br , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se as partes para que apresentem quesitos e/ou indiquem assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. Os honorários deverão ser custeados pelos requeridos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Deverá o perito responder aos quesitos deste juízo, a saber: O tratamento pleiteado na inicial é de caráter reparador ou meramente estético? O tratamento indicado pelo autor na inicial é continuidade do tratamento no que diz respeito a cirurgia bariátrica anteriormente realizada? O tratamento envolve tão somente procedimento cirúrgico? Com a juntada do laudo, vista às partes, tornando os autos em seguida conclusos para sentença. Intime-se Arujá, - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)