Detalhe do processo

1002024-04.2024.8.26.0176

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002024-04.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Israel Vieira de Sousa - Considerando a conclusão do laudo pericial, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à ELAB/INSS para implantação o benefício. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a parte autora em 10 dias. Havendo concordância quanto aos cálculos apresentados ou no silêncio, expeça-se ofício requisitório ou requisição precweb para pagamento, aguardando-se em cartório o efetivo cumprimento. P.I. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ISRAEL VIEIRA DE SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA

OAB: 165516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002024-04.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Israel Vieira de Sousa - Considerando a conclusão do laudo pericial, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à ELAB/INSS para implantação o benefício. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a parte autora em 10 dias. Havendo concordância quanto aos cálculos apresentados ou no silêncio, expeça-se ofício requisitório ou requisição precweb para pagamento, aguardando-se em cartório o efetivo cumprimento. P.I. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)